quinta-feira, 18 de dezembro de 2008


Feliz Natal
e
Bom Ano Novo

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Indicação do "Dialnet" e pedido de ajuda

Boa tarde, Professor Vasco e colegas da turma!

Conforme sugere o título da publicação, são dois os motivos deste meu contato.

Primeiro: ao proceder a algumas buscas na base de dados espanhola "Dialnet" (http://dialnet.unirioja.es/), da "Universidad de la Rioja", acabei constatando a possibilidade de se encontrar uma infinidade de textos completos de artigos, que são disponibilizados no site. No meu caso, ao pesquisar, por exemplo, "García de Enterría confianza legítima", obtive, então, o texto completo do artigo "El principio de protección de la confianza legítima como supuesto título justificativo de la responsabilidad patrimonial del Estado Legislador", do Professor Eduardo García de Enterría.

Estive fazendo outras buscas, por obras diversas de outros autores, e pude verificar que há, mesmo, bastantes "textos completos" disponíveis (Ciro, tenho um para te enviar, também do Professor García de Enterría.). Todavia, como isto não ocorre com todos os artigos de que necessito, surge, então, o segundo motivo deste contato: pessoal, estou com dificuldades de encontrar os periódicos "Documentación Administrativa" (nº 263-264; ano 2003) e "Noticias de la Unión Europea" (nº 205; ano 2002). Vocês têm consultado periódicos espanhóis? Estes, eu não consegui encontrar na biblioteca da faculdade, nem na do Tribunal Constitucional (O Dialnet só indica bibliotecas na Espanha!). Será que vocês saberiam me indicar onde eu poderia tentar encontrar esse material?

Obrigada a todos, pela atenção, bons estudos e até amanhã!

Ana Carolina Abrantes Freire


Em tempo: Não é necessário fazer o registro no site para ter acesso aos textos completos dos artigos.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

“Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”

Mestrando: Leandro Emídio da Gama Ferreira
Curso: Jurídico-Políticas 2008/2009.
Direito Administrativo Sem Fronteiras.
Professor Doutor Vasco Pereira da Silva
FDUL


“Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”


Objecto do trabalho (apresentação prévia)

Angola constituiu-se como estado independente desde 1975.
Após um processo longo de luta de libertação, que durava já 14 anos, com a verificação de constantes referências à autodeterminação e independência dos povos na “Comunidade Internacional”, bem como a queda do fascismo em Portugal (como causas imediatas), criaram-se as condições para a Declaração de surgimento do novo ente internacional.
Como normais desafios existentes nos estados nascentes, bem como em quaisquer processos revolucionários de mudança das estruturas políticas, a absoluta ruptura dos elos com o regime anterior (entenda-se colonial) acarreta um número elevado de riscos em vários domínios, não constituindo o jurídico excepção, afectando a segurança, certeza e confiança legítimas dos cidadãos, assim como periga a sobrevivência e subsistência do Estado.
É neste conjunto de argumentos que em Angola, a par de outros exemplos, optou-se pela continuidade do direito anterior constituído, desde que não contrariasse o espírito e objectivos da Constituição e do processo revolucionário.
O direito português herdado era, deste modo, o vigente em Portugal e na Província de Angola em 1975.
Com o envolvimento das forças políticas em vários conflitos bélicos e guerras civis até 2002, pouco se fez a nível do desenvolvimento jurídico nos vários ramos.
As principais e mais profundas alterações ocorreram em 1995 e 1996, com os novos códigos de actuação e contencioso administrativo. No entanto, o salto dado em direcção ao futuro não correspondeu ao avanço histórico verificado neste ramo jurídico.
Assim, em Angola, o Direito Administrativo perdeu-se no tempo e manteve-se, pela mera consequência histórica (ou pela conveniência histórica da mera consequência), ligado aos ideais clássicos de uma Super–Administração, poderosa, exclusiva, prestadora, descaracterizadora e prevalente sobre a posição, os direitos e interesses dos particulares, gerando uma completa descontextualização em relação aos cânones do moderno Estado de Direito (um quadro que se ultrapassava em vários países com a mesma linhagem jurídica).

Mas o cidadão angolano evoluiu com o mundo e cresceu na sua consciência jurídica. Por isso reconhece ser necessário repensar o presente e reformular os seus instrumentos e mecanismos de defesa face a Administração, constituindo o contencioso, por isso, uma das áreas em que mais se exige “A Reforma”.

Daí designar este trabalho de: Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”

(NOTA: A justiça administrativa efectiva-se em vários domínios e não apenas no contencioso, bem como o contencioso se afigura bastante vasto para o abordar apenas num relatório de mestrado. Para o efeito bem podíamos servir-nos de toda a vida para falar com precisão e exaustão sobre tal temática. O que se pretende aqui é apontar, com seriedade e cientificidade, em geral, os grandes males do contencioso administrativo angolano, com um estudo complementar de direito comparado, cuidando assim de dar o nosso contributo no empreendimento da sua reforma estrutural e institucional).


Capítulo I
O Contencioso Administrativo em geral
A Administração, órgão e função.
A função do contencioso.
O contencioso: Da “infância difícil” à realidade actual.
A crise do contencioso.
As transformações verificadas como resultado da crise histórica.
Mecanismos de defesa dos particulares:
As medidas cautelares.
As acções no contencioso.
Os pressupostos
A tramitação.
A execução das sentenças.

Capítulo II
O Contencioso Administrativo angolano.
Enquadramento histórico do Direito angolano no tempo.
O estado do contencioso.
A justiça administrativa em Angola.
O contencioso administrativo português e a reforma.
O porquê d“A Reforma” em Angola?
As necessidades de actualização do direito angolano: Os “males”.
Necessidade de reforma paralela do direito administrativo substantivo (breves referências).


Bibliografia

ESQUÍVEL, José Luís. Os contratos administrativos e a arbitragem. Coimbra, 2004.

ANDRADE, Vieira de. Lições de Justiça administrativa. 7.ª ed., Coimbra, 2005.

CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. Dicionário de contencioso administrativo. Coimbra, Almedina, 2006.

SOUSA, Marcelo Rebelo de Sousa. Direito Administrativo geral. Lisboa, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito Constitucional Passa, o Direito Administrativo Passa Também. In Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Coimbra Editora, 2001.

CASSESE, Sabino. Le trasformazioni del Diritto Amministrativo dal XIX al XXI Secolo. In Rivista Timestrale di Diritto Pubblico, n.º 1, 2002.

CASSESE, Sabino. Trattato di Diritto Amministrativo – Diritto Amministrativo Speciale: La Riforma del Processo Amministrativo. Milano, Giuffrè, tomo IV, 2001.

CORREIA, Sérvulo; MEDEIROS; Rui; AYALA Bernardo. Estudos de Direito Processual Administrativo. Lisboa, Lex, 2002.

LEMASURIER, Jeanne. Le Contentieux Administratif en Droit Comparé. Paris, Economica, 2001.

PARRADO DÍEZ, Salvador. Sistemas Administrativos comparados. Madrid, Tecnos, 2002.

SILVA, Vasco Pereira da. Ventos de Mudança no contencioso administrativo. Coimbra, 2000.

SILVA, Vasco Pereira da. Para um contencioso administrativo dos particulares. Coimbra, 1989.

SILVA, Vasco Pereira da. O contencioso administrativo no divã da psicanálise: Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo. Lisboa, Almedina, 2005.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada. Coimbra, Tomos I, II, 2005, 2006.

LEITÃO, Alexandra. A protecção judicial de terceiros nos contratos da Administração Pública. Coimbra, 2002.

AMARAL, Freitas do; CAUPERS, João; CLARO, João Martins; RAPOSO, João; VIEIRA, Pedro Siza; SILVA, Vasco Pereira da. Código de Procedimento Administrativo Anotado. 2.ª ed., Coimbra.

AMARAL, Freitas do; ALMEIDA, Mário de. As grandes linhas da reforma do contencioso administrativo. 3.ª ed., Coimbra, 2004.

FONSECA, Isabel. Dos novos processos urgentes no contencioso administrativo. Lisboa, 2004.

AYALA, Bernardo. O défice de controlo judicial da margem de livre decisão administrativa. Lisboa, 1995.

ALMEIDA, Mário Aroso de. O novo regime do processo nos tribunais administrativos. 4.ª ed. revista e actualizada, Coimbra, 2005.

ALMEIDA, Mário Aroso de. Sobre a autoridade do caso julgado das sentenças de anulação de actos administrativos. Coimbra, 1994.

ANTUNES, Collaço. A tutela dos interesses difusos em Direito Administrativo. Para uma legitimação procedimental. Coimbra, 1989.

MAÇÃS, Fernanda. A suspensão judicial da eficácia dos actos administrativos e a garantia constitucional da tutela judicial efectiva. Coimbra, 1996.

ANTUNES, Marques. O direito de acção popular no contencioso administrativo português. Lisboa, 1997.

GONÇALVES, Pedro. Relações entre as impugnações administrativas necessárias e o recurso contencioso de anulação de actos administrativos. Coimbra, 1996.

CORREIA, Sérvulo. Direito do contencioso administrativo. Lisboa, 2005, vol. I.

CORREIA, Sérvulo; AYALA, Bernardo; MEDEIROS, Rui. Estudos de Direito Processual Administrativo. Lisboa, 2002.

QUADROS, Fausto de. A Nova Dimensão do Direito Administrativo: O Direito Administrativo Português na Perspectiva Comunitária. Coimbra, Almedina, 1999.

CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

REVISTA JURÍDICA DE DIREITO DO URBANISMO E AMBIENTE.



Legislação a consultar (dentre outras):

ANGOLA:
Lei n.º 23/92, Aprova a Lei constitucional.
Decreto-Lei n.º 4 – A/96, Aprova o regulamento do processo contencioso administrativo.
Lei n.º 8/96, Sobre a suspensão da eficácia do acto administrativo.
Lei 2/94, Da impugnação dos actos administrativos.
Decreto-Lei n.º 16 – A/95, do procedimento e actividade administrativa.
Lei n.º 18/88, sobre o Sistema Unificado de Justiça.

Portugal: (a inserir)

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Cara colega Julia,

Durante a minha investigação e pesquisa, encontrei um texto que poderá ser do seu interesse:

"Reabilitação Urbana e Valorização do Patrimônio Cultural: Dificuldades na Articulação dos Regimes Jurídicos", de Suzana Tavares da Silva, em Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra.

A localização na biblioteca é a seguinte: I02 - 140 / PP.

Atecniosamente, Fabiana Rocha.
Junto o meu draft de seminário sobre o acto administrativo europeu.

Mário Tavares da Silva

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Mestrado em Ciências Jurídico - Políticas
Prof. Vasco Pereira da Silva
Seminário de Direito Administrativo
Aluno: Mário Tavares da Silva
1 de Dezembro de 2008



Estrutura do plano de trabalho
(draft)

Os procedimentos administrativos complexos de natureza ambiental
Contributo dogmático para a construção do conceito de acto administrativo europeu

CAPÍTULO I

O Direito Administrativo Global
A emergência de um novo paradigma
- Da fragmentação à unidade -

No começo era o verbo – o caso Tuna Fishing
Negotiation or “command and control system”
Direito administrativo global e direito administrativo nacional – a coabitação possível e a desejável coabitação
Fontes de direito administrativo global - as clássicas fontes do direito internacional público
Tratados
Costume
Princípios gerais de direito
A refundação do ius gentium
A influência do direito administrativo global na estrutura e no exercício dos poderes públicos dos Estados:
Complexidade orgânica – administrações globais e administrações nacionais
Fonte de regulação e fonte de eficácia – a técnica de decisão conjunta na prossecução de interesses comuns
Mistura de procedimentos – a complexidade procedimental e a necessidade de coordenação
O paradigma do funcionamento em rede – multilevel and poli-centric governance
Os direitos dos cidadãos – o caso especial da participação assimétrica de entidades privadas:
i. Right to participation
ii. Right to defense
A governança sem governo – o poder da governança na pilotagem dos sistemas complexos – a ideia de um system of steering
Deficit democrático - a ausência de base constitucional - breve reflexão principiológica
O princípio da legalidade
O princípio da responsabilidade
O princípio da transparência
A participação procedimental – the right to be heard
O princípio da proporcionalidade
Top down legitimacy – a fragilidade da legitimidade e o reforço das garantias particulares como uma possível solução
A eficácia do direito administrativo global


CAPÍTULO II
A união administrativa europeia

Os fundamentos do direito administrativo europeu
Fundamento objectivo - o princípio do equilíbrio institucional
Fundamento de natureza funcional – liberdade de circulação das mercadorias
A emergência de um fundamento subjectivo - o princípio do respeito pelos direitos fundamentais
Administração directa versus administração indirecta
A administração conjunta ou co-administração
Exercício conjunto de funções comunitárias – “ne fait pas, mais fait faire”
Um novo modelo de “integração descentralizada”?
A comunitarização dos modelos administrativos nacionais – os princípios básicos da integração administrativa europeia
O princípio da integração normativa
O princípio da cooperação leal entre os EM e entre estes e a UE
O princípio da proibição de discriminação
Breve viagem pela Europa – algumas especificidades dos direitos administrativos nacionais na união administrativa europeia
A experiência alemã
A experiência francesa
A experiência espanhola
A experiência inglesa

CAPÍTULO III
Os procedimentos compostos/complexos de natureza ambiental no contexto
da união administrativa europeia

Os modelos decisórios de regulação comunitária
Modelo de execução nacional individual
Modelo transnacional
Modelo referencial
Modelo de execução directa por parta da administração comunitária

O modelo de cooperação de Schmidt-Aßmann
A cooperação informativa
A cooperação procedimental
A cooperação institucional

O procedimento administrativo complexo de natureza ambiental como forma de cooperação procedimental
Procedimentos top-down
Procedimentos bottom-up
O papel das agências europeias no contexto da administração indirecta e da co-administração – o caso especial da Agência Europeia para o Meio Ambiente
A interacção horizontal e a interacção vertical
A importância da cooperação e da interacção informativa
i. Execução directa ou indirecta do direito comunitário ambiental? O funcionamento da AEMA como excepção ao princípio da prevalência da execução indirecta do direito comunitário
ii. O papel da AEMA na harmonização normativa
iii. A tarefa regulatória das agências na construção do direito
O papel da AEMA na coordenação da rede europeia de observação e informação em matéria de meio ambiente (EIONET) – em especial a importância do funcionamento em rede
As agências executivas e as autoridades administrativas independentes
AEMA – natureza jurídica, funções e eficácia de actuação – um soft law ambiental ou algo mais?
A informação – a emergência de um novo parâmetro de controlo de legalidade das decisões administrativas de natureza ambiental


CAPÍTULO IV
Conclusões e propostas
Contributo dogmático para a construção do conceito de acto administrativo europeu

A sociedade técnica e a crise do modelo tradicional - a necessidade de repensar o direito administrativo europeu na perspectiva do procedimento administrativo
O procedimento administrativo constitucionalmente devido
O procedimento como fórum de participação e de cidadania
O procedimento administrativo como elemento decisivo na concretização dos fins materiais da UE
O procedimento administrativo como garantia de aplicação uniforme e efectiva das normas de direito comunitário
Os princípios jurisprudenciais e as normas sectoriais de direito derivado de carácter procedimental
i. O princípio da equivalência
ii. O princípio da efectividade
Os procedimentos administrativos complexos de natureza ambiental – o caso especial dos procedimentos com impactes transfronteiriços
Os efeitos do acto administrativo transfronteiriço
O acto administrativo transfronteiriço como acto jurídico
O acto administrativo transfronteiriço como acto administrativo formalmente nacional e materialmente europeu
A rotulagem ecológica e a ecogestão e auditoria ambiental (EMAS)
Da “dessubjectivação” à “mestiçagem” do acto administrativo
A erosão do carácter regulador do acto – a função do acto no contexto de um novo paradigma de procedimento
O acto administrativo europeu e a exigência de um novo paradigma de controlo









BIBLIOGRAFIA
(indicação provisória)

ALFONSO, Luciano Parejo e outros
— Manual de Derecho Administrativo Comunitário, Madrid, 2000.

ASSMANN, Eberhard Schmidt,
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AUBY, Jean Bérnard e Dutheil de la Rochère, Jacqueline,
— Droit administratif européen, Brussels, Bruylant, 2007

BARR, Michael S. and Geoffrey P. Miller
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CABALLERO, Francisco Velasco e Jens-Peter Schneider (coords.)
— La Unión Administrativa Europea, Marcial Pons, Madrid, 2008

CANOTILHO, José Joaquim Gomes
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— Procedimento Administrativo e Defesa do Ambiente, in Revista de Legislação e de Jurisprudência, n.º3794, Coimbra Editora, 1990-1991
— “O direito constitucional passa, o direito administrativo passa também”, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares, Coimbra, 2001


CARVALHO, Raquel
— Licença Ambiental como Procedimento Autorizativo, in Actas dos Estudos de Direito do Ambiente, Publicações Universidade Católica, Porto, 2003

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Towards Effective Environmental Regulation: Innovative Approaches in Implementing and Enforcing European Environmental Law and Policy, European Union Jean Monnet Chair, Working Paper n.º5/2001


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— Em busca do acto administrativo perdido, Almedina, 2003
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— Combiner les instruments politiques en vue d`une gestion dynamique des diversités nationales, European Union Jean Monnet Chair, Working Paper n.º6/2001


ZILLER, Jacques
— L`européisation du droit: de l`Élargissement des champs du droit de l`Únion européenne à une transformation des droits des États members, European University Institute Working papers, Department of Law, n.º2006/19;
Aluna : Angelita Maria Carolina Rodrigues dos Reis

Proposta de Trabalho:

Como a administração tem efetivado as metas protetivas ao meio ambiente, em especial quanto as mudanças climáticas

Justificativa da escolha do tema:

Segundo dados da ONU a concentração de CO2 na atmosfera aumentou em 0,5% entre 2006 e 2007, atingindo o recorde de 383,1 partes por milhão. Estudos comprovam que desde o século 18, a concentração de CO2 na atmosfera aumentou em 37%, e em comparado curto espaço de tempo, de 1990 até os dias atuais, esse aumentou foi de 24%.

Aliado ao fato do aquecimento global temos o aumento das temperaturas das superfícies, do ar, mar, acarretando o derretimento generalizado de neve no planeta o conseqüentemente aumento dos níveis dos oceanos, o agravamento das secas, o aumento de ciclones tropicais, afetando assim a fauna a flora, etc.

Neste contexto, há muito passamos do estágio de preocupação para o de um mal grave e iminente.

Basta observar as últimas respostas do planeta a esta agressão, como por exemplo, o tsunami na Ásia, em 2004, o furacão Katrina, em Nova Orleans, nos Estados Unidos, em 2005, entre outros fenomenos devastadores.

Sem medo de fazer qualquer afirmação alarmista, estamos diante de uma situação extremamente grave, onde nos deparamos com uma corrida contra o tempo para salvar o planeta.

O Planeta pede socorro.

Cabe ao direito e por conseqüência aos juristas de forma ágil estudar mecanismos e soluções rápidas e eficazes para concretização das metas protetivas ao meio ambiente.

Estamos diante de um instituto novo, estimulante, que têm dois caminhos bem definidos: o sucesso ou o fracasso.

Considerando que no período compreendido entre 2008 a 2012, os países que ratificaram o protocolo de Kyoto, visam reduzir em até 5% os níveis de emissão de averiguados em 1990.

O estudo do tema se faz pertinente. Neste contexto, o presente trabalho visa analisar como a administração, em especial no âmbito luso-brasileiro, tem contribuído de fato para efetivação destas metas protetivas ao meio ambiente .

Estruturação provisória do trabalho:

1. Apresentação do tema

1.1.Breve histórico
1.2.Informações gerais sobre o protocolo
1.3.Conceitos

2. Providências para reduções das emissões

2.1.Medidas: Implementação/ aprimoramento
2.2.Cooperação entre as partes: compartilhando experiências, troca de informações

3. Enquadramento legal do tema na Legislação Portuguesa

3.1.Constituição Republica Portuguesa
3.2.Legislação infraconstitucional

4. Mudanças climáticas – avanço da mentalidade e/ou necessidade iminente

4.1.Princípio poluidor pagador
4.2.Vigência protocolo Kyoto
4.3.Protocolo - Estudos técnico-políticos
4.4.Definição dos Parâmetros – poluentes
4.5.Comprometimento de redução

5. desenvolvIMENTO e o cumprimento das metas: o que foi feito. quais os projetos existentes até 2012

5.1.Até 2005 – as partes do anexo, devem ter realizado algum processo para alcance dos objetivos do protocolo
5.2.Período de 2008 a 2012 - as partes do anexo 1, conforme previsão do artigo 3, visam reduzir em até 5% os níveis de emissão de 1990
5.3.Após 2012 – serão estabelecidas penalidades pela não redução das emissões, ainda não foram estabelecidas metas

6. Correlação sobre bem jurídico tutelado e avanços brasileiros sobre o tema

7. Conclusões

Bibliografia


ANTUNES, Tiago,. O comércio de emissões poluentes à luz da Constituição da República Portuguesa, Lisboa, 2006.
CANOTILHO, GOMES, Introdução ao Direito do Ambiente, Universidade Aberta, Lisboa, 1998.
CONDESSO, FERNANDO; Direito do Ambiente, Almedina, Coimbra, 2001.
DIAS; J. E. FIGUEIREDO, Direito Constitucional e Administrativo do Ambiente,(Cadernos CEDOUA), Almedina, Coimbra, 2001.
SENDIM; JOSÉ CUNHAL, Guia Ambiental do Cidadão, D. Quixote / CIDAMB, Lisboa, 2002.
GOMES, Carla AMADO, As operações materiais administrativas e o Direito do Ambiente, Lisboa, 1999

______________________Elementos de apoio á disciplina de Direito Internacional do Ambiente, Lisboa, 2008
Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente -2007 Almedina
SABBAG, BRUNO KERLAKIAN, Protocolo de Quioto e Seus Créditos de Carbono; LTR , 1ª Ed., 2008
SISTER, GABRIEL; Mercado de Protocolo de Quioto ; Campus, 2ªed , 2008
SILVA, VASCO PEREIRA DA, Verde Cor de Direito – Lições de Direito do Ambiente, Almedina, Coimbra, 2004
_______________________Verdes são também os direitos do Homem, Coimbra,

____________________Ensinar Verde a Direito - Estudo de Metodologia do Ensino do Direito do Ambiente (em 'Ambiente de Bolonha') Editora:Almedina, Ano: 2006.

___________________, Responsabilidade Administrativa em Matéria de Ambiente

___________________,Verde Código - Legislação de Direito do Ambiente Vasco Pereira da Silva • João Miranda, Editora Almedina , Ano: 2003
SOUZA, RAFAEL PEREIRA DE (COORDENADOR), Aquecimento Global e Créditos de Carbono, Aspectos jurídicos e técnicos, EDITORA Quartier Latin; 1ª Ed;2007

Sites :
United Nations Framework Convention on Climate Change
http://unfccc.int


Brasil
Ministério da Ciência e Tecnologia
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/3881.html
Programa Estadual de Prevenção a Destruição da Camada de Ozônio ( Governo do Estado de São Paulo)
http://www.ambiente.sp.gov.br/prozonesp/default.asp
PROCLIMA, Programa Estadual de Mudanças Climáticas ( São Paulo)
http://homologa.ambiente.sp.gov.br/proclima/default.asp

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Sobre o "Tuna Case", também citado pelo Professor em sala de aula, maiores informações podem ser obtidas no site: http://american.edu/TED/TUNA.HTM

Bom feriado a todos!

Atenciosamente, Fabiana Rocha.
Aluna: Fabiana Carvalho Rocha

Disciplina: Direito Administrativo

TEMA PRÉVIO– “A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO”

Pontos a serem analisados e investigados:

1. O impacto da má gestão pública nas sociedades contemporâneas e a importância da ética de responsabilidade.

2. O tema da corrupção na sociedade globalizada: um breve olhar aos índices de Transparência Internacional.

3. Improbidade na perspectiva do direito comparado: uma visão panorâmica.

- Nações Unidas e o Código Internacional de Conduta dos titulares de cargos públicos.
- Mauvaise Administration na União Européia e a grave negligência ao lado da desonestidade.
- A desonra e a improbidade na jurisprudência do Conselho de Estado francês.
- Má-gestão pública espanhola: improbidade, corrupção e ineficiência.
- Maladministration nos modelos teóricos de common law.

4. O diagnóstico da improbidade administrativa como espécie de má gestão pública no direito brasileiro.

5. Improbidade e desonra: a perspectiva da imoralidade administrativa no sistema brasileiro.

6. As características gerais da improbidade administrativa no sistema brasileiro.

7. Conclusões.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS INICIAIS:

1. CAUPERS, João. Introdução ao Direito Adminstrativo. 9a Ed. Lisboa: Editora Âncora, 2007.
2. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 10 ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 1998.
3. FILHO, Pazzaglini. Improbidade Administrativa. Aspectos jurídicos da defesa do Patrimônio Público – 3ª ed. São Paulo: Atlas. 1998.
4. FREITAS DO AMARAL, Diogo. Curso de Direito Administrativo. Editora Almedina. Volume II.
5. HARIOU, Maurice. Précis de Droit Administratif et de Droit Public, 8ª ed., Paris: Recueil Sirey, 1914.
6. NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra. São Paulo: Editora Martin Claret, 1999.
7. OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. Editora: Revista dos Tribunais, 2007.
8. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 1995.
9. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Editora Martin Claret, 2000.
10. SIEYÉS, Emmanuel Joseph. Qu’est-ce que le Tiers État? Tradução de Norma Azevedo sob o título “A Constituinte Burguesa”, Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2001.
11. SILVA, Daniel Cavalcante. Ética na Advocacia: Estudos Diversos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.
12. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9 ª ed., São Paulo: Editora Malheiros, 1992.
13. VEDEL, Georges. Droit Administratif, 5ª ed., Paris: Presses Universitaires de France, 1973.
14. WALINE, Marcel. Droit Administratif, 9ª ed., Paris: Sirey, 1963.

Ao colega que tratará do tema "A Relativa Supremacia do Interesse Público".

Boa tarde, Frederico, tudo bem?

No curso da minha pesquisa, acabei por encontrar dois artigos que me pareceram guardar maior pertinência com o tema que você elegeu, de modo que gostaria de registrar as sugestões.

São eles:

Professor Humberto Ávila: Repensando o "Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular"
Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_7/DIALOGO-JURIDICO-07-OUTUBRO-2001-HUMBERTO-AVILA.pdf

Professora Alice Gonzalez Borges: Supremacia do Interesse Público: Descontrução ou Reconstrução?
Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf/supremacia_interesse_publico.pdf

Bons estudos e até quarta-feira!

Ana Carolina Abrantes

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Garantias contenciosas do Cidadão Europeu com relação a actos administrativos nacionais e Comunitários

ESQUEMA DE INVESTIGAÇÃO


I. Das instituições da Comunidade Europeia com capacidade para adoptar disposições que visam produzir efeitos jurídicos externos.

II. Das fontes do direito comunitário derivado ou secundário (que produzem efeitos jurídicos externos) - Noção e natureza jurídica de cada uma delas.

III. O conceito (amplo) de particulares adoptado pelo Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias

IV. Da susceptibilidade de recurso, por parte dos particulares, dos actos comunitários

V. Da susceptibilidade de impugnação, por parte de particulares, de actos administrativos nacionais desconformes com o Direito comunitário

VI. Os recursos de que o particular dispõe para responsabilizar o Estado membro por incumprimento do Direito comunitário (nomeadamente a acção de incumprimento)

VII. Os recursos de que dispõe o particular para responsabilizar as Comunidades Europeias por omissão violadora do Tratado da Comunidade Europeia (nomeadamente a acção por omissão – art.232.º do TCE)

VIII. Conclusão crítica, defendendo a existência de um verdadeiro contencioso Administrativo Europeu (e não apenas um contencioso comunitário). Sugestões, de iure condendo, com vista a uma tutela verdadeiramente robusta dos particulares na Europa







BIBLIOGRAFIA (Básica e elementar)

ATANÁSIO, João (organização), Textos Comunitários, 2003

CANOTILHO, José Joaquim e MOREIRA, Vital, A Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora, Coimbra, 200

CASSESE, Sabino, Dirito Amministrativo Comunitario e Diritti Amministrativi Nacionali, in CHITI / GRECO (Coord.), Trattato di Diritto Amministrativo Europeu, Giuffrè, Milano, 1997

CHITI, Mario P. ,Diritto Amministrattivo Europeo, Milano, Giuffrè Editore, 1999

CHITI, Mario P./ GRECO, Guido, Trattato di Diritto Amministrativo Europeo, Parte Generale, Giuffrè Editore, Milano, 1997

DUARTE, Maria Luísa, A Teoria do Acto Claro e o artigo 177.º do Tratado CEE, in Revista Jurídica da Associação académica da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, n.º 6. Lisboa, 1986

GALERA RODRIGO, S., Sistema Europeu de Justicia Administrativa, Dykinson, Madrid, 2005

GONZÁLEZ, Carmen Pérez, Responsabilidad del Estado Frente a Particulares por Incumplimiento del Derecho Comunitario, Tirant lo blanch, Valencia, 2001

GONZÁLEZ-VARAS IBÁÑEZ, Santiago, El Derecho administrativo Europeo, 3.ª edição, Instituto Andaluz de Administración Pública, Sevilla, 2005

GORJÃO-HENRIQUES, Miguel, Direito Comunitário, Almedina, 5.ª Edição, Coimbra, 2008

MARTINS, Cláudia Fernandes, O Reenvio Prejudicial – Pressupostos, Finalidades, e Meios de Tutela dos Particulares, Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 2007

MESQUITA, Maria José Rangel de, Efeitos dos Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Proferidos no Âmbito de uma Acção por Incumprimento, Almedina, Coimbra, 1997

MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I, Coimbra Editora, Coimbra, 2005

ORTEGA, Marta, El acceso de los pasrticulares a la justicia comunitária, Ariel Practicum, Barcelona, 1999

OTERO, Paulo, Legalidade e Administração Pública, Almedina, Coimbra, 2003

PIÇARRA, Nuno, O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias como Juiz Legal e o Processo do artigo 177.º do tratado CEE, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 1991

QUADROS, Fausto de / MARTINS, Ana Maria Guerra, Contencioso da União Europeia, 2.ª edição, Almedina, 2007

QUADROS, Fausto de, Direito da União Europeia, Almedina, Coimbra, 2004

QUADROS, Inês, A Função Subjectiva da Competência Prejudicial do Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias, Almedina, 2006

SIERRA, Susana de la, Tutela Cautelar Contencioso-Administrativa y Derecho Europeo – Un Estudio Normativo y Jurisprudencial, Thomson / Arazandi, Navarra, 2004

SILVA, Vasco Pereira da, Um Contencioso Administrativo dos Particulares – Esboço de uma Teoria subjectiva do Recurso Directo de Anulação, Almedina, Coimbra, 1997

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Caso das tartarugas marinhas

Olá turma! 
Segue um trecho do caso das tartarugas marinhas extraído de uma conferência das das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento < http://www.unctad.org/pt/docs/edmmisc232add33_pt.pdf >

Bons estudos!

Graziela Akl Alvarenga



quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Boa tarde, Professor Vasco e colegas da disciplina de Direito Administrativo,

Acerca do caso "Shrimp-Turtle", segue o link abaixo ("site" da Organização Mundial do Comércio):

http://www.wto.int/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds58_e.htm

Bons estudos!

ROBERTA PONTES CAÚLA REIS - ESQUEMA DE INVESTIGAÇÃO

Aluna: Roberta Pontes Caúla Reis
Tema: Estudo Comparativo dos Instrumentos Processuais Pertinentes às Demandas de Massa no Contencioso Administrativo Português e no Processo Civil Brasileiro.

Idéia da Estrutura:

- Evolução teórica do conceito de acesso efetivo à justiça
- Movimento de Universalização do Acesso à Justiça
- Surgimento das demandas administrativas de massa
- Necessidade de instrumentos processuais pertinentes às demandas de massa para se proporcionar o acesso à Justiça
- Instrumentos processuais do contencioso administrativo português
- Instrumentos processuais do processo civil brasileiro referente às demandas administrativas
- A suspensão de demandas de massa (momento em que é determinada a suspensão) em ambos os sistemas processuais (brasileiro e português)
- Eficácia dos instrumentos processuais pertinentes às demandas de massa em ambos os sistemas (brasileiro e português)
- Conclusões


Bibliografia inicial
- MARQUES, Alberto Carneiro, Perspectivas do Processo Coletivo no Movimento de Universalização do Acesso à Justiça, Curitiba, Editora Juriá, 2007.
- AAVV, NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL, Organização, Celeridade e Eficácia, Vol 1, Coimbra Editora, 2007.
- CARVALHO, Fabiano, Poderes do Relator nos recursos- Art. 557 do CPC, São Paulo: Saraiva, 2008.
- LAMEIRA, Luis Filipe Brites, Comentário ao Regime Processual Experimental, Edições Almedina, SA.
- GIDI, Antonio, Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: A Codificação das Ações Coletivas do Brasil, Rio de Janeiro: Forense, 2008.
- SARLET, Ingo Wolfgang, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 9ª Edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2008
ANTUNES, Luís Filipe Colaço, Para um Direito Administrativo de Garantia do Cidadão e da Administração. Almedina.
AMARAL, Mário Aroso de, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina. Coimbra, 2003.
AMARAL, Diogo Freitas do; ALMEIDA, Mário Aroso de. Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo. Almedina.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. A Justiça Administrativa (Lições). Almedina.
BRITO, Wladimir. Lições de Direito Processual Administrativo. Coimbra.
CORREIA, J. M. Sérvulo. Direito do Contencioso Administrativo. Lex. Lisboa, 2005.
MIRANDA, Jorge. Uma Perspectiva Constitucional da Reforma do Contencioso Administrativo. Estudos em Homenagem ao Professor Inocêncio Galvão Telles. Vol. V. Almedina. Coimbra, 2003, p. 35 e segs.
SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo. Almedina.
SOUSA, Marcelo Rebelo de. Lições de Direito Administrativo. Lex.
CABRAL, Antonio do Passo. “Pelas Asas de Hermes: a Intervenção do Amicus Curiae, um Terceiro Especial. Uma análise dos Institutos Interventivos Similares – o Amicus e o Vertreter des öffentlichen Interesses”. Revista de Processo 117:9-41. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, setembro-outubro de 2004.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juízo. 6ª ed. revista, ampliada e atualizada. - São Paulo : Dialética, 2008.
ALEXY, Robert: Teoria dos Direitos Fundamentais, 5ª edição. Suhrkamp Verlag, 2006.
BUENO, Cassio Scarpinella, Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: um Terceiro Enigmático – 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da Cunha e JÚNIOR, Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, Vol, 3, 5ª Edição, Editora Jus Podium, 2008.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo, Divergência Jurisprudencial e Súmula Vinculante, 3ª Edição, Editora Revista dos Tribunais Ltda.
SANTOS, J.J. Florentino Santos, Instrumentos para a Efetivação do Acesso à Justiça, Recife: Bagaço, 2005.
OLIVEIRA, Bruno Silveira de, Conexidade e Efetividade Processual, Editora Revista dos Tribunais,

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Direito de resistência ao pagamento de impostos incontitucionais

Nome: Graziela Akl Alvarenga
Tema: O direito de resistência ao pagamento de impostos inconstitucionais.
Esquema de investigação inicial:

PARTE I – Os princípios gerais dos impostos

1. Considerações sobre o regime jurídico-administrativo, prerrogativas e restrições da Administração Pública.
1.1. Princípios (restrições) da Administração pertinentes ao tema:
1.1.1. Legalidade e sua importância para o Estado de Direito.
1.1.1.1 Legalidade em matéria tributária
1.1.2. Supremacia do interesse público.
1.1.3. Razoabilidade, a proibição do excesso na Administração Pública.
1.1.4. Princípio da eficiência , impossibilidade de sobreposição a outros princípios.

2. Tributação e Direitos fundamentais
2.1. Princípios do direito tributário pertinentes ao tema.
2.1.1. Legalidade
2.1.2. Conteúdo da justiça material (capacidade contributiva, justiça social e correcção das desigualdades, tributação do rendimento, tributação da família e isenção do mínimo de existência).

PARTE II – O direito de resistência ao pagamento de impostos inconstitucionais

3. O artigo 103 da Constituição Portuguesa.

4. Direito de resistência (art. 21 CRP).

5. Direito de resistência aos impostos inconstitucionais.

6. Direito de resistência aos impostos inconstitucionais como um direito fundamental (art. 17, CRP)

7. Regime jurídico do direito de resistência aos impostos inconstitucionais (art. 18, da CRP).

8. O exercício do direito de resistência aos impostos inconstitucionais em Portugal e no Brasil.


BIBLIOGRAFIA:

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976.

BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. 2ª ed.

CAMPOS, Diogo Leite de. CAMPOS, Mônica Horta Neves Leite de. Direito Tributário. Coimbra: Almedina, 2000. 2ª ed.

CAMPOS, Diogo Leite de. PINTO, Paulo Mota. Direitos Fundamentais de "Terceira Geração". Em: Direito Contemporâneo em Portugal e no Brasil. Almedina: Coimbra, 2003. 497 a 511

CANOTILHO, JJ Gomes. MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Vol I. Coimbra: Coimbra Editora 2007.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2005. 18 ed.

ESTEVES, Maria da Assunção Andrade. A constitucionalização do direito de resistência. Lisboa: AAFDL, 1989

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional - Tomo IV. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 4ª ed.

MIRANDA, Jorge. MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada - Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

WALD, Arnoldo. As novas tendências do Direito Administrativo. em: Direito Contemporâneo em Portugal e no Brasil. Coimbra: Almedina, 2003. 219 a 236

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Editora Revista dos Tribunais, 12ed.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. ALEXANDRINO, José de Melo. Constituição da República Portuguesa Comentada. Lisboa: Lex, 2000.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. Dom Quixote.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Roteiro Preliminar de Estudos

Tema: A relativa Supremacia do Interesse Público

Aluno: Frederico Rodrigues Silva

Apresentação: 14 de janeiro de 2009

I - Introdução:

  • Estado
  • Direito
  • Origem da Supremacia do Interesse Público

II - Supremacia do Interesse Público

  • Distinção entre público e privado
  • A árdua tarefa de conceituar interesse público
  • Forma particular de defesa do interesse público (Ação Popular Brasil e Portugal)
  • Proteção aos direitos dos particulares
  • Limitações ao Princípio

III - Conclusão

  • Existe real aplicação do princípio?
  • Formas de alcançar a supremacia
  • Justiça e Paz Social

Bibliografia Inicial:

AMARAL, Diogo Freitas do. “Manual de Direito Administrativo”

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Princípios Fundamentais de Direito Administrativo

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. Atlas

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros

SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise. Almedina

SILVA, Vasco Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra

SOUSA, Miguel Teixeira de.A legitimidade popular na tutela dos interesses difusos. LEX. Lisboa

domingo, 23 de novembro de 2008

TEMA: "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL NUMA PERSPECTIVA SUPERDIMENSIONADA"

ALUNO: CIRO DI BENATTI GALVÃO
Data de apresentação do seminário: 25 de março de 2009

Roteiro provisório (tópicos):

1) Contextualização das administrações públicas locais portuguesas e brasileiras ao longo do processo de evolução do próprio Estado.

- Neste tópico será dada ênfase a atual fase das municipalidades na ordem constitucional atual portuguesa e brasileira.

2)Processo de Descentralização Administrativa e suas conseqüentes implicações:

- Ganho de maior autonomia mediante a aplicação cada vez mais freqüente do Principio da Subsidiaridade.

-Gestão Pública mais Eficiente e, com maior legitimidade democrática.

-Formas de manifestação do processe de valorização das municipalidades tanto em âmbito interno quanto externo (?)

*Em âmbito interno podem ser citados como formas valorativas, a formação de consórcios públicos (lei federal 11.107/2005) no ordenamento brasileiro e as chamadas formas de Parcerias Publico-Publico (na visão do Professor Luciano Ferraz - UFMG).Em Portugal podem ser tidos como tentativas de valorização e aplicação da atuação subsidiaridade, as CCR`s (Comissões de Coordenação Regional) e os GAT`s (Gabinetes de Apoio Técnico). Lembrar que nestes casos, a autonomia e a atuação de forma subsidiária, mostra-se de certa forma comprometida face a verificação ainda de um certo centralismo estatal...

*Em âmbito externo (Global), buscar formas novas de aplicação dessa valorização da gestão local (de antemão, se adianta a possibilidade de vinculações intermunicipais entre localidades pertencentes aEstados diferentes, mas que se vêem aptos a cooperar entre si para auferirem maiores benefícios a coletividade diretamente ligada a cada uma delas - aliás, nesta altura serão questionadas quais as implicações desse processo cooperativo e dialógico (em âmbito local) para um espaço administrativo macro (ex: a UE).

3) Objetivos específicos a serem demonstrados ao longo da pesquisa:

- Demonstrar que a valorização do poder local propicia um maior desenvolvimento social,um aprimoramento coletivo; além de evitar ou diminuir a dependência excessiva para como o poder central (entende-se aqui que esta seja uma das missões de um genuíno projeto de direito administrativo sem fronteiras).

- Enfrentar a questão da perda ou comprometimento da “identidade local”(ou seria melhor se referir a uma construção de uma nova personalidade local?).

4) Conclusão

Diante desse processo de valorização do poder local, pretende-se concluir que a constituição de redes de cooperação entre as esferas administrativas locais (mesmo pertencentes a Estados diferentes) torna-se inevitável e, que a troca de experiências de gestão só tem a acrescentar à própria ordem administrativa Nacional (na qual se inserem as gestões públicas locais) e, à ordem administrativa supranacional (nível macro). Os benefícios auferidos tanto por uma quanto pela outra são evidentes em termos de promoção de uma sociedade justa, solidária e, que prima pelo decréscimo de eventuais ou, até mesmo, de permanentes desigualdades regionais – daí se referir ao alcance de um real projeto de integração social.


Bibliografia inicialmente utilizada

Para contextualização do tema

- AMARAL, Diogo Freitas do. “Manual de Direito Administrativo”, vol. I
- COLAÇO ANTUNES, Luis Filipe. “Um tratado Francês lido em Alemão? O acto administrativo no direito comunitário e na sua jurisprudência” in O acto no Contencioso Administrativo. Tradição e Reforma (colóquio Luso-Espanhol)”, Coimbra, 2005 .
- COLAÇO ANTUNES, Luis Filipe. “O Direito Administrativo sem Estado – Crise ou fim de um paradigma?”, Coimbra Editora, 2008.
- OTERO, Paulo. “Legalidade e Administração Pública. O sentido da vinculação administrativa à Juridicidade”. Coimbra,2003.
- QUADROS, Fausto de. “A nova dimensão do direito administrativo. O direito administrativo Português na perspectiva comunitária”. Coimbra, 1999.
- RETORTILLO, Sebastían-Martin. “Fragmentos de Derecho Administrativo”

Bibliografia Específica:
- CAETANO, Marcello. “Direito Municipal Português”
- CASTRO, José Nilo de. “Direito Municipal Positivo”
- MEIRELLES, Ely Lopes. “Direito Municipal Brasileiro”
- FONSECA, Fernando Taveira da. “O poder local em tempo de globalização. Uma historia e um futuro”,Centro de Estudos e Formação Autárquica, 2005.
- MAGALHAES, José Luiz Quadros de. “Poder municipal:paradigmas para o Estado constitucional brasileiro” – Tese de mestrado.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Projeto de Pesquisa

FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO POLÍTICAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR DOUTOR VASCO PEREIRA DA SILVA
ALUNA: JÚLIA ALEXIM NUNES DA SILVA




1. Introdução

Este breve projeto pretende apresentar, ainda que de forma ainda bastante introdutória e preliminar, o tema que será objeto da pesquisa desenvolvida na disciplina de Direito Administrativo, no ano letivo de 2008-2009. O objetivo é, desde já, expor o tema, as principais questões, a metodologia que será adotada e um primeiro conjunto de referências bibliográficas.


2. Tema e Objetivos

O tema que será tratado pode ser definido de forma ampla como: a preservação do patrimônio cultural na perspectiva do direito administrativo sem fronteiras. Isto quer dizer que o trabalho pretende analisar como diferentes ordenamentos, de diferentes países, regulam a proteção e a valorização do patrimônio cultural. Serão comparadas as legislações francesa, brasileira e portuguesa, com a pretensão de identificar suas semelhanças e diferenças e buscar, nestas semelhanças e diferenças, um conjunto de soluções legislativas adequadas para os problemas e dificuldades que os diferentes Estados enfrentam na implementação de políticas de preservação e valorização de bens culturais.
Para além da análise comparativa das legislações nacionais, é indispensável o estudo de convenções internacionais que tem por objeto a proteção do patrimônio cultural. Primeiro porque a internacionalização da proteção merece, por si só, ser estudada, na medida em que representa uma mudança ou deslocamento do conceito de de patrimônio cultural do léxico nacionalista para uma percepção internacionalista que permite a construção da noção de Patrimônio da Humanidade. Além disso, um estudo que se dedicasse tão somente a comparar as legislações internas dos Estados seria incompleto, dado que deixaria de levar em consideração a influência dos tratados internacionais nestas mesmas legislações e nas políticas públicas nacionais. Assim, o intuito é perceber, quais transformações foram ou podem ser causadas, nas políticas culturais de cada Estado, pelas normas de tratados internacionais e quais as questões que se apresentam a partir daí.

3. Perspectiva (ou Premissa) Teórica

O primeiro problema e, diga-se de passagem, um problema fundamental, a ser enfrentado neste trabalho é o da natureza jurídica do direito ao patrimônio. É necessário determinar qual é esta natureza, o que ela implica e se é possível identificar a mesma natureza em todos os ordenamentos que serão analisados ao longo da pesquisa. A resposta definitiva a estas questões estará, sem dúvida, presente na conclusão deste trabalho. Apesar de estas questões permanecerem em aberto, é preciso, desde logo, esclarecer que a premissa teórica de que se parte é de que o direito ao patrimônio (seja ele um direito subjetivo, um dever, um interesse coletivo, um direito difuso ou uma combinação dessas diferentes categorias) é elemento de um direito à cultura. Tal direito engloba, ao mesmo tempo: direitos, liberdade e garantias e direitos prestacionais ou sociais. Estes últimos expressos na forma de um dever do Estado. Assim, é com fundamento no pressuposto de que o direito à cultura tem esta “dupla face” e na premissa de que o patrimônio cultural é um dos elementos deste direito, também afetado por esta natureza dúplice que o direito do patrimônio será estudado neste trabalho.

4. Os Parâmetros de Comparação

Tendo em conta que um trabalho que pretenda comparar legislações nacionais e tratados internacionais em todos os seus aspectos , de forma indiscriminada, seria, muito provavelmente, de uma grandiosidade improdutiva, optamos por selecionar alguns parâmetros principais que serão objeto da comparação.

4.1 Histórico:

O trabalho irá conter um histórico da gênese e das transformações das normas constitucionais, diplomas legais e tratados internacionais analisados. Um histórico não constitui, em termos mais rigorosos, um parâmetro de comparação, mas ele deve preceder a comparação propriamente dita. Trata-se, com efeito, de tentar situar cada norma que será confrontada com outras em um contexto próprio, o que é essencial não apenas para a compreensão da norma em si, como também para o enriquecimento do contraponto de uma norma com outras.
Logo a primeira vista, percebe-se a diferença entre França, Portugal e Brasil com relação ao nascimento da preocupação com a preservação de bens culturais em cada um destes países. Na França, o conceito de patrimônio cultural nacional surge após a Revolução Francesa e atende à necessidade de dar aos bens que haviam sido confiscados dos nobres durante a revolução um novo significado que não o de propriedade da nobreza, para evitar que eles fossem destruídos. Portugal, por sua vez, começa a se ocupar da preservação de bens culturais no século XIX, seguindo uma tendência européia. Já o Brasil segue um percurso bastante peculiar, dado que – exceto por uma pouco expressiva movimentação estatal no sentido da preservação de bens móveis em museus – o tema só ocupa a agenda do Estado nos anos 30, em especial, no período autoritário do Estado Novo. Igualmente diverso é o contexto das convenções internacionais, posteriores à segunda guerra mundial.

4.2 A Definição de Bens Culturais

O primeiro parâmetro de comparação será, então, a definição de bens culturais em cada um dos ordenamentos jurídicos e tratados. O objetivo é delimitar como cada legislação define o que são bens culturais e determina o que deve ou não ser objeto de proteção estatal ou internacional. Aqui, surge uma questão secundária, mas que merece atenção, a de perceber se os estados que protegem o patrimônio cultural e o patrimônio natural de forma conjunta, em uma única previsão legislativa, estão, ou não, aproximando o direito do patrimônio cultural do direito do ambiente, questão esta, que este trabalho pretende responder. Surge também uma questão de suma importância, qual seja, a de perceber se já existiu e também se existe, ainda hoje, um vínculo entre a definição de bens culturais ou de patrimônio cultural e a idéia de patrimônio ou cultura nacional. Desde já adiantamos que, no nosso entender, este vínculo já existiu, mas foi superado e que, na atualidade, o que interessa é saber como cada Constituição democrática superou esta vinculação entre a cultura e o nacionalismo e qual foi o papel exercido pelo direito internacional neste processo de superação.

4.3 O Dever do Estado na Proteção e Promoção do Patrimônio Cultural

Parte do estudo desenvolvido ao longo do ano letivo em curso será dedicado a comparar como cada ordenamento e como os tratados internacionais estabelecem deveres para os respectivos Estados, ou para a Administração Pública, referentes a preservação e promoção do patrimônio cultural. Será dada especial atenção às previsões constitucionais, com o intuito de perceber até onde os atos do legislador ordinário e da Administração Pública são pautados e determinados pelo texto constitucional e até onde o legislador e a administração têm liberdade para agir no cumprimento dos referidos deveres. Em outras palavras, o problema é saber quais as legislações e quais as políticas públicas são constitucionalmente adequadas.

4.4 Os Sistemas de Proteção e a Propriedade Privada

O segundo parâmetro de comparação adotado neste trabalho será o sistema de proteção do patrimônio cultural. Portugal e França adotam o sistema da classificação, resta saber se ao nome comum correspondem outras semelhanças. No Brasil, o tombamento é o instituto que, embora não seja o único, é por excelência o meio de preservação de bens culturais. As Convenções da Unesco adotam o sistema da categorização. O objetivo é comparar os regimes e perceber vantagens e desvantagens, adequações e inadequações em cada um deles.
Outra questão que deriva da comparação dos sistemas de proteção é a de saber como, em cada um desses sistemas, a classificação, o tombamento ou a categorização de um bem intervém na propriedade privada e, a partir desta intervenção, quais são os deveres do Estado e quais são as obrigações do proprietário do bem protegido. Daí surge uma questão inevitável que é a de saber quando a intervenção na propriedade privada é legítima e, no que se refere aos ordenamentos internos dos Estados, quando que ela é constitucional.

4.5 A Seleção dos Bens Culturais: O Que Compõe e o Que Não Compõe o Patrimônio Cultural

A seleção dos bens culturais será o último critério de comparação abordado neste trabalho. O problema, quanto a este parâmetro, é saber, em cada ordenamento ou tratado, quem (ou qual órgão) determina quais bens serão objeto de proteção por constituírem patrimônio cultural e quais não fazem jus a esta qualificação e, também, como que esta decisão é tomada. Tudo isso, para ao fim podermos refletir se a forma de seleção desses bens é democrática. Ou seja, se a atuação da administração pública (ou das entidades internacionais), na classificação, tombamento ou categorização destes bens, ao fim e ao cabo, reflete um sentimento coletivo de pertencimento a uma determinada história ou cultura. Melhor ainda, para não falarmos em uma história ou cultura únicas, dado que já se sabe que a primeira tem várias versões e a segunda é necessariamente diversa, podemos dizer que: o objetivo é perceber se a atuação dos órgãos públicos e entidades internacionais privilegia a diversidade cultural e a pluralidade.
































5. BIBLIOGRAFIA:


-Londres, Cecília. A Invenção do Patrimônio e a Memória Nacional . In: Bomeny, Helena (org) Constelação Capanema: intelectuais e políticas. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 2001.

- ............................. O Patrimônio em Processo: Trajetória da Política Federal de Preservação no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ/IPHAN, 1997.

- Nora, Pierre (org). Lês Lieux de Mémoire. Paris: Gallimard, 1997.

- Castro, Sônia Rabello de. O Estado na Preservação de Bens Culturais. Rio de Janeiro, Renovar, 1991.

- Chauí, Marilena. Cidadania Cultural: O Direito à Cultura. 1ªed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006.

- SILVA, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. São Paulo, Malheiros, 2001.

- Silva, Vasco Pereira da. A Cultura a Que Tenho Direito: Direitos Fundamentais e Cultura, Coimbra, Almedina, 2004.

- ................................... O Patrimônio Cultural da Igreja. In: Direito do Patrimônio Cultural, INA, Lisboa, 1996.

- Nefziger, James A. R. e Scovazzi, Tulio (org). Le patrimoine culturel de l’humanité = The Cultural heritage of mankind. Académie du Droit de Haye, 2008.

- Nabais, José Casalta. Introdução ao Direito do Patrimônio Cultural. Coimbra, 2004.

- ................................... Considerações sobre o quadro jurídico do património cultural. In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano : no centenário do seu nascimento, Vol. 1, Coimbra, 2006.

- Santos, Antônio Marquês. A Protecção dos Bens Culturais no Ordenamento Jurídico Português. In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Gomes da Silva, Lisboa-Coimbra, 2001.

-Haberle, Peter. Teoría de la constitución como ciencia de la cultura. Madrid, Tecnos, 2000.

- Carducci, Guido. La restitution internationale des biens culturels et des objets d’art volés ou illicitement exportés : droit commun, directive CEE, Conventions de l’Unesco et d’Unidroit . Paris, 1997.

- Correia, Marcélo Sérvulo. Procedimento de classificação de bens culturais. In: Estudos vários, Vol. 1, Lisboa, 1996.

- Brito, Miguel Nogueira. Sobre a legislação do património cultural. In: Revista Jurídica da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, nºs 11-12 (Jan.-Jun. 1989).

- Caron, Rémi. L’Etat e la Culture. Paris, 1989.

- Pinto, Eduardo Vera-Cruz. Contributos para uma perspectiva histórica do direito do património cultural em Portugal. Lisboa, 1996.

- Gomes, Carla Amado. Textos Dispersos de Direito do Património Cultural e de Direito do Urbanismo, Lisboa, 2001.

- Bordin, A. Droit du Patrimoine Culturel Immmobilier, Paris, 1985.

- Frier, Pierre Laurent. Droit du Patrimoine Culturel. Paris, 1997.

- ................................ Précis de Droit Administratif, Paris, 2001.

- Chapus, Réné. Droit Administratif Général. Paris, 2001.

- Gomes, Canotilho e Jonatas. Bens Culturais, Propriedade Privada e Liberdade Religiosa, Revista do MP, 64, out-dezembro, 1995.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

André de Azevedo Coelho - Projeto de Pesquisa


Lisboa, 19 de novembro de 2008.


Sr. Professor:


Por intermédio do presente, apresentam-se breves considerações acerca do projeto de trabalho a ser desenvolvido na disciplina de Direito Administrativo. Pretende-se estabelecer como temática objeto de estudo "a responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos causados a particulares decorrentes do comportamento material ou de omissão do ente público". Restringe-se o estudo proposto, todavia, à responsabilidade do Estado enquanto Administração Pública, sendo que não será objeto de análise a responsabilidade decorrente do exercício da função jurisdicional e legislativa. A pesquisa será efetivada no âmbito do direito comparado, analisando-se a matéria, no mínimo, à luz do sistema jurídico português e brasileiro. Para tanto, inicia-se pela exposição, parcial e extremamente sintética, visando o bom entendimento da idéia de pesquisa pretendida, de problemáticas verificadas no estudo da temática em apreço.

As relações do Estado com a sociedade, notadamente quando verificada a ocorrência de danos aos particulares por ações (em sentido amplo) perpetradas pelo ente público é questão de essencial interesse e que sempre aparece envolta de série de questões. Verificado o dano, pontuada a conduta estatal, é possível ao particular lesado obter indenização do ente público? Em que termos se delineia o interesse público nestas situações?
Uma vez cruzada a primeira porta e ultrapassadas estas indagações preliminares, assentada a exigência de responsabilidade estatal, outra série de indagações surgem. Quais os pressupostos e o regime jurídico desta responsabilidade? A conseqüência jurídica decorrente da ação estatal danosa é sempre a mesma? Há diferença entre a prática estatal comissiva e a omissa ou entre a conduta revestida de licitude ou ilicitude ou, ainda, entre atos de gestão pública e gestão privada? Qual e em que termos é formada a relação jurídica entre o agente público causador do dano, o Estado e o particular lesado? É possível formar uma teoria geral da responsabilidade civil do Estado adequada tanto para a realidade portuguesa como para a brasileira?

Para responder estes questionamentos e outros que surgirão ao longo da investigação, principiar-se-á pela avaliação do desenvolvimento histórico que a matéria recebeu no sistema europeu-continental, buscando-se, com isso, compor as bases teóricas para o desenvolvimento posterior do trabalho. Neste ínterim, será estudado o processo de evolução das concepções acerca da responsabilidade estatal, definido-se, como ponto de partida, a teoria da irresponsabilidade do Estado e, como meta culminante, as atuais concepções publicistas.
Após, uma vez moldada a estrutura básica em que o desenvolvimento posterior do estudo buscará apoio, passar-se-á para análise específica do sistema jurídico português e brasileiro, para o que, conforme tópicos infra, serão estudadas, comparativamente, questões relevantes afetas ao tema em apreço. Por fim, serão tecidas as conclusões observadas ao longo da pesquisa, de forma a proceder uma análise crítica de ambos os sistemas, respondendo-se aos problemas definidos.
Segue o esquema inicial do trabalho:
Introdução
2. Delimitação do tema
3. Desenvolvimento histórico da responsabilidade do Estado no sistema europeu-continental
3.1. Teoria da irresponsabilidade
3.2. Teorias civilistas
3.2.1. Teoria dos atos de império e de gestão
3.2.2. Teoria da culpa civil
3.3. Teorias publicistas
3.3.1. Teoria da culpa do serviço
3.3.2. Teoria do risco
3.3.2.1. Teoria do risco administrativo
3.3.2.2. Teoria do risco integral
4. Responsabilidade civil do Estado no âmbito do direito positivo português e brasileiro – exposição da matéria e análise comparativa
4.1. Tratamento constitucional do tema
4.2. Pressupostos para a configuração da responsabilidade civil do Estado
4.3. Responsabilidade civil do Estado por fato ilícito, por risco e por imposição de sacrifício grave e especial
4.4. Regime jurídico da responsabilidade civil do Estado
4.4.1. Regime jurídico da responsabilidade civil por atos comissivos
4.4.2. Regime jurídico da responsabilidade civil por atos omissivos
4.5. Atos de gestão pública e atos de gestão privada
4.6. A admissibilidade e o papel das causas excludentes e atenuantes da responsabilidade civil do Estado
5. Responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes causadores do dano
5.1. Admissibilidade
5.2. Regime jurídico da responsabilidade
5.3. Possibilidade de o particular lesado ingressar com ação indenizatória diretamente contra o agente
5.4. Direito de regresso do Estado em face do agente causador do dano
Conclusões


André de Azevedo Coelho.
Bibliografia:
AMARAL, Freitas do. Direito Administrativo, vol. III. Lisboa, 1989.
AMARAL, Maria Lúcia. Responsabilidade do Estado e Dever de Indemnizar do Legislador. Coimbra, 1998.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1999.
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - anotado. Coimbra Editora, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O problema da Responsabilidade do Estado por Actos Lícitos. Almedina, 1974
GOMES, Carla Amado. Três Textos Sobre o Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Lisboa, 2008.
GOMES, Carla Amado. Contributo para o Estudo das Operações Materiais da Administração Pública e do seu Controlo Jurisdicional. Coimbra, 1999.
GONÇALVES, Cunha. A Responsabilidade da Administração pelos Actos de seus Agentes. Coimbra, 1905.
MEDEIROS, Rui. Ensaio Sobre a Responsabilidade Civil do Estado por Actos da Função Legislativa. Coimbra, 1992.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 2001.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV, 2. Ed. Coimbra, 1993.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. Atlas Jurídico, 2004.
QUADROS, Fausto de. Responsabilidade Civil Extracontratual da Administração Pública. Coimbra, 1995.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1997.
SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise. Almedina, 2005.
SILVA, Vasco Pereira da. A Responsabilidade Administrativa em Matéria de Ambiente. Principia, 1997.
SILVA, Vasco Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra, 1996.
SOARES, José Carlos. Estudo sobre a Responsabilidade Extracontratual do Estado. 1962.
SOUZA, Marcelo Rebelo de. Matos, André Salgado de. Responsabilidade Civil Administrativa – Direito Administrativo Geral, Tomo III. Dom Quixote, 2008.
VAZ, Manuel Afonso. A responsabilidade Civil do Estado. Considerações Sobre o seu Estatuto Constitucional. Porto, 1995.




André de Azevedo Coelho.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Conforme solicitado, seguem as idéias iniciais do trabalho que pretendo apresentar na disciplina de Direito Administrativo. O título (provisório) é "A Tutela dos Interesses de Terceiros. Comparação entre o Processo Administrativo Português e o Direito Processual Civil Aplicado à Administração Pública Brasileira". Coerente com a idéia central de um "Direito Administrativo Sem Fronteiras", pretendo fazer um estudo comparativo entre diferentes ordens jurídicas, no caso específico o Português e o Brasileiro, e sua maior ou menor adequação à tutela jurídica dos direitos e interesses de todos os envolvidos (direta ou indiretamente) com uma atuação administrativa. Os assuntos referidos abaixo são apenas linhas de estudo inicial, sendo possível (ou provável) que alguns tenham reduzidíssimo espaço no trabalho final ou que mesmo não se integrem em seu conteúdo. Do mesmo modo, a bibliografia referida é, ainda, uma simples listagem de fontes sugeridas por leituras iniciais, ainda incipientes. Alguns desses livros e artigos talvez não tenham a valia imaginada. Outras coisas terão de ser lidas ao longo do desenvolvimento da pesquisa. Fiquem à vontade para criticar ou sugerir (certamente me ajudarão).


A Tutela dos Interesses de Terceiros. Comparação entre o Processo Administrativo Português e o Direito Processual Civil Aplicado à Administração Pública Brasileira
- Contencioso Administrativo Português x "Processo Civil da Administração" brasileiro. Estabelecimento de alguns pontos de contato e de diferenciação.
- Atuação administrativa e sua crescente tendência a envolver (direta ou indiretamente) muitas pessoas. Falar, então, de terceiros diretamente atingidos pelos comportamentos administrativos, de terceiros reflexamente atingidos pela atuação e de terceiros apenas indiretamente atingidos pela atuação administrativa.
- O terceiro. Conceito material e processual.
- Definição do terceiro que pode invocar a tutela judicial (como parte necessária ou como terceiro processualmente falando, a depender da hipótese). Indicação de possíveis razões da eventual inexistência ou insuficiência da proteção dos terceiros apenas indiretamente atingidos.
- Há uma maior aptidão de haver violações indiretas no Direito Público? A dificuldade específica do sistema de jurisdição una para verificar esse problema e criar instrumentos específicos. Será que os sistemas que separam a jurisdição comum da administrativa, que talvez tenham estado aquém do sistema de jurisdição una quanto ao coeficiente inicial de defesa dos interesses individuais diante da Administração, agora terão maior facilidade de tratamento dos interesses multilaterais?
- Sistemas objetivo e subjetivo de proteção dos direitos dos particulares ante a Administração.
- Instrumentos de proteção dos terceiros no Direito brasileiro e português.
- Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação Civil Pública. Ação Popular. Mandado de segurança coletivo. Esclarecimento do conteúdo específico do relatório, que não pretende estudar essas hipóteses.
- Jurisprudência brasileira e portuguesa.
- Conclusões.


ALGUMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DOUTRINA PORTUGUESA
AMARAL, Mário Aroso de. O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos. Almedina. Coimbra, 2003.
AMARAL, Diogo Freitas do; ALMEIDA, Mário Aroso de. Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo. Almedina.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. A Justiça Administrativa (Lições). Almedina.
ANTUNES, Luís Filipe Colaço. O Direito Administrativo e a sua Justiça no Início do Século XXI. Almedina.
ANTUNES, Luís Filipe Colaço. Para um Direito Administrativo de Garantia do Cidadão e da Administração. Almedina.
BRITO, Wladimir. Lições de Direito Processual Administrativo. Coimbra.
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. “Legitimidade Processual”. CJA, n. 34, 2002, p. 9 e segs.
CORREIA, J. M. Sérvulo. Direito do Contencioso Administrativo. Lex. Lisboa, 2005.
CORREIA, J. M. Sérvulo. “Prefácio a Ricardo Leite Pinto”. Intimação para um Comportamento. Cosmos. Lisboa, 1995, p. XI e segs.
CORREIA, J. M. Sérvulo. “Prefácio a Francisco Paes Marques”. A Efectividade da Tutela de Terceiros no Contencioso Administrativo. Almedina, p. 7/16.
CUNHA, Estêvão Nascimento da. Impugnação Contenciosa de Actos Administrativos no CPTA. Editora Universidade Católica.
FREITAS, Dinamene. As Relações Administrativas Multilaterais – Reflexos da figura no novo regime do contencioso administrativo. Relatório de Mestrado. FDUL. Lisboa, 2003.
FREITAS, José Lebre. Introdução ao Processo Civil. Coimbra Editora. Coimbra, 1996.
LEITÃO, Alexandra. A Protecção Judicial dos Terceiros nos Contratos da Administração Pública. Almedina. Coimbra, 2002.
MARQUES, Francisco Paes. A Efectividade da Tutela de Terceiros no Contencioso Administrativo. Almedina.
MEDEIROS, Rui. “Estrutura e Âmbito da Acção para o Reconhecimento de um Direito ou Interesse Legalmente Protegido”. Separata de Revista de Direito e Estudos Sociais, nºs 1 e 2, 1989, páginas 1 e seguintes.
MIRANDA, Jorge. “Uma Perspectiva Constitucional da Reforma do Contencioso Administrativo”. Estudos em Homenagem ao Professor Inocêncio Galvão Telles. Vol. V. Almedina. Coimbra, 2003, p. 35 e segs.
OLIVEIRA, Fernanda Paula. “As Licenças de Construção e os Direitos de Natureza Privada de Terceiros”. Estudos em Homenagem ao Professor Rogério Soares. Coimbra. Coimbra, 2002, p. 991 e segs.
OTERO, Paulo. “Os Contra-interessados em Contencioso Administrativo: Fundamento, Função e Determinação do Universo em Recurso Contencioso de Acto Final de Procedimento Concursal”. Estudos em Homenagem ao Professor Rogério Soares. Coimbra. Coimbra, 2002, p. 1073 e segs.
PIRES, Rita Calçada. O Pedido de Condenação à Prática de Acto Administrativo Legalmente Devido - Desafiar a Modernização Administrativa? Almedina.
SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo. Almedina.
SOUSA, Marcelo Rebelo de. Lições de Direito Administrativo. Lex.
SOUSA, Miguel Teixeira de.
A legitimidade popular na tutela dos interesses difusos. LEX. Lisboa,2003.
D04-965.



DOUTRINA BRASILEIRA
BUENO, Cassio Escarpinela. “Litisconsórcio Necessário e Ausência de Citação de Litisconsorte Necessário em Mandado de Segurança”. Revista de Processo 79:263, julho-setembro de 1995.
BUENO, Cassio Escarpinela. O Poder Público em Juízo. 2ª edição. Editora Saraiva. São Paulo, 2003.
BUENO, Cassio Escarpinela. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. Editora Saraiva. São Paulo, 2003.
CABRAL, Antonio do Passo. “Pelas Asas de Hermes: a Intervenção do Amicus Curiae, um Terceiro Especial. Uma análise dos Institutos Interventivos Similares – o Amicus e o Vertreter des öffentlichen Interesses”. Revista de Processo 117:9-41. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, setembro-outubro de 2004.
CALDEIRA, Adriano. “A Inconstitucionalidade da Obrigatoriedade de Denunciação da Lide”. Revista de Processo 134:75-87. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, abril de 2006.
CÂMARA, Alexandre Freitas. “Intervenção Forçada de Terceiros e Responsabilidade Civil do Estado”. Processo Civil: Aspectos Relevantes, v. 2: Estudos em Homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. Editora Método. São Paulo, 2007.
CARNEIRO, Athos Carneiro. Intervenção de Terceiros. Editora Saraiva. São Paulo.
“Mandado de Segurança. Assistência e Amicus Curiae”. Revista de Processo 112:213-219. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, outubro-dezembro de 2003.
Cunha, Leonardo José Carneiro da
A fazenda pública em juízo / Leonardo José Carneiro da Cunha. - 6ª ed. revista, ampliada e atualizada. - São Paulo : Dialética, 2008. D04-1160.
DIAS, Maria Berenice. O Terceiro no Processo. Editora AIDE. Rio de Janeiro, 1993.
DIDIER Jr., Fredie.
Ações constitucionais - 3ª ed. - Salvador : Jus Podium, 2008.
DIDIER Jr., Fredie
Meus Caros Estudantes

Estudar Direito Administrativo exige esforço, dedicação, trabalho e inteligência, mas pode ser feito também de uma forma interessante e divertida, nomeadamente se se adoptarem métodos tecnológicos interactivos e criativos. De resto, o recurso a meios técnológicos modernos parece ser particularmente adequado ao "tema de ponta" escolhido de "Direito Administrativo sem Fronteiras", que procura conjugar as dimensões do Direito Administrativo Comparado, do Direito Administrativo Europeu e do Direito Administrativo Global.
Vamos todos "surfar" na "nova onda" do Direito Administrativo sem Fronteiras!

Vasco Pereira da Silva

Palestra - DIREITOS FUNDAMENTAIS

Colegas,

Considerando que o assunto é de interesse de todos, tomo a liberdade, ainda antes de encaminhar alguma coisa específica sobre a disciplina, de ressaltar que em 2 de dezembro próximo, às 12h, no Anfiteatro 1, haverá palestra da Dra. Flávia Piovesan (PUC-SP) sobre o tema "A Protecção dos Direitos Fundamentais no Brasil no Quadro da Constituição de 1988".

O evento é organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas.

sábado, 1 de novembro de 2008

Boas vindas!

Prezados colegas,

Está em serviço nosso canal de comunicação da disciplina "Direito Administrativo Sem Fronteiras" para o ano letivo 2008/2009.

Espero que se torne uma importante ferramenta para os nossos estudos e que tenhamos todos grande sucesso ao longo do ano.

Grande abraço.

Frederico Rodrigues Silva