sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Garantias contenciosas do Cidadão Europeu com relação a actos administrativos nacionais e Comunitários

ESQUEMA DE INVESTIGAÇÃO


I. Das instituições da Comunidade Europeia com capacidade para adoptar disposições que visam produzir efeitos jurídicos externos.

II. Das fontes do direito comunitário derivado ou secundário (que produzem efeitos jurídicos externos) - Noção e natureza jurídica de cada uma delas.

III. O conceito (amplo) de particulares adoptado pelo Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias

IV. Da susceptibilidade de recurso, por parte dos particulares, dos actos comunitários

V. Da susceptibilidade de impugnação, por parte de particulares, de actos administrativos nacionais desconformes com o Direito comunitário

VI. Os recursos de que o particular dispõe para responsabilizar o Estado membro por incumprimento do Direito comunitário (nomeadamente a acção de incumprimento)

VII. Os recursos de que dispõe o particular para responsabilizar as Comunidades Europeias por omissão violadora do Tratado da Comunidade Europeia (nomeadamente a acção por omissão – art.232.º do TCE)

VIII. Conclusão crítica, defendendo a existência de um verdadeiro contencioso Administrativo Europeu (e não apenas um contencioso comunitário). Sugestões, de iure condendo, com vista a uma tutela verdadeiramente robusta dos particulares na Europa







BIBLIOGRAFIA (Básica e elementar)

ATANÁSIO, João (organização), Textos Comunitários, 2003

CANOTILHO, José Joaquim e MOREIRA, Vital, A Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora, Coimbra, 200

CASSESE, Sabino, Dirito Amministrativo Comunitario e Diritti Amministrativi Nacionali, in CHITI / GRECO (Coord.), Trattato di Diritto Amministrativo Europeu, Giuffrè, Milano, 1997

CHITI, Mario P. ,Diritto Amministrattivo Europeo, Milano, Giuffrè Editore, 1999

CHITI, Mario P./ GRECO, Guido, Trattato di Diritto Amministrativo Europeo, Parte Generale, Giuffrè Editore, Milano, 1997

DUARTE, Maria Luísa, A Teoria do Acto Claro e o artigo 177.º do Tratado CEE, in Revista Jurídica da Associação académica da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, n.º 6. Lisboa, 1986

GALERA RODRIGO, S., Sistema Europeu de Justicia Administrativa, Dykinson, Madrid, 2005

GONZÁLEZ, Carmen Pérez, Responsabilidad del Estado Frente a Particulares por Incumplimiento del Derecho Comunitario, Tirant lo blanch, Valencia, 2001

GONZÁLEZ-VARAS IBÁÑEZ, Santiago, El Derecho administrativo Europeo, 3.ª edição, Instituto Andaluz de Administración Pública, Sevilla, 2005

GORJÃO-HENRIQUES, Miguel, Direito Comunitário, Almedina, 5.ª Edição, Coimbra, 2008

MARTINS, Cláudia Fernandes, O Reenvio Prejudicial – Pressupostos, Finalidades, e Meios de Tutela dos Particulares, Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 2007

MESQUITA, Maria José Rangel de, Efeitos dos Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Proferidos no Âmbito de uma Acção por Incumprimento, Almedina, Coimbra, 1997

MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I, Coimbra Editora, Coimbra, 2005

ORTEGA, Marta, El acceso de los pasrticulares a la justicia comunitária, Ariel Practicum, Barcelona, 1999

OTERO, Paulo, Legalidade e Administração Pública, Almedina, Coimbra, 2003

PIÇARRA, Nuno, O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias como Juiz Legal e o Processo do artigo 177.º do tratado CEE, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 1991

QUADROS, Fausto de / MARTINS, Ana Maria Guerra, Contencioso da União Europeia, 2.ª edição, Almedina, 2007

QUADROS, Fausto de, Direito da União Europeia, Almedina, Coimbra, 2004

QUADROS, Inês, A Função Subjectiva da Competência Prejudicial do Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias, Almedina, 2006

SIERRA, Susana de la, Tutela Cautelar Contencioso-Administrativa y Derecho Europeo – Un Estudio Normativo y Jurisprudencial, Thomson / Arazandi, Navarra, 2004

SILVA, Vasco Pereira da, Um Contencioso Administrativo dos Particulares – Esboço de uma Teoria subjectiva do Recurso Directo de Anulação, Almedina, Coimbra, 1997

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Caso das tartarugas marinhas

Olá turma! 
Segue um trecho do caso das tartarugas marinhas extraído de uma conferência das das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento < http://www.unctad.org/pt/docs/edmmisc232add33_pt.pdf >

Bons estudos!

Graziela Akl Alvarenga



quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Boa tarde, Professor Vasco e colegas da disciplina de Direito Administrativo,

Acerca do caso "Shrimp-Turtle", segue o link abaixo ("site" da Organização Mundial do Comércio):

http://www.wto.int/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds58_e.htm

Bons estudos!

ROBERTA PONTES CAÚLA REIS - ESQUEMA DE INVESTIGAÇÃO

Aluna: Roberta Pontes Caúla Reis
Tema: Estudo Comparativo dos Instrumentos Processuais Pertinentes às Demandas de Massa no Contencioso Administrativo Português e no Processo Civil Brasileiro.

Idéia da Estrutura:

- Evolução teórica do conceito de acesso efetivo à justiça
- Movimento de Universalização do Acesso à Justiça
- Surgimento das demandas administrativas de massa
- Necessidade de instrumentos processuais pertinentes às demandas de massa para se proporcionar o acesso à Justiça
- Instrumentos processuais do contencioso administrativo português
- Instrumentos processuais do processo civil brasileiro referente às demandas administrativas
- A suspensão de demandas de massa (momento em que é determinada a suspensão) em ambos os sistemas processuais (brasileiro e português)
- Eficácia dos instrumentos processuais pertinentes às demandas de massa em ambos os sistemas (brasileiro e português)
- Conclusões


Bibliografia inicial
- MARQUES, Alberto Carneiro, Perspectivas do Processo Coletivo no Movimento de Universalização do Acesso à Justiça, Curitiba, Editora Juriá, 2007.
- AAVV, NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL, Organização, Celeridade e Eficácia, Vol 1, Coimbra Editora, 2007.
- CARVALHO, Fabiano, Poderes do Relator nos recursos- Art. 557 do CPC, São Paulo: Saraiva, 2008.
- LAMEIRA, Luis Filipe Brites, Comentário ao Regime Processual Experimental, Edições Almedina, SA.
- GIDI, Antonio, Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: A Codificação das Ações Coletivas do Brasil, Rio de Janeiro: Forense, 2008.
- SARLET, Ingo Wolfgang, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 9ª Edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2008
ANTUNES, Luís Filipe Colaço, Para um Direito Administrativo de Garantia do Cidadão e da Administração. Almedina.
AMARAL, Mário Aroso de, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina. Coimbra, 2003.
AMARAL, Diogo Freitas do; ALMEIDA, Mário Aroso de. Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo. Almedina.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. A Justiça Administrativa (Lições). Almedina.
BRITO, Wladimir. Lições de Direito Processual Administrativo. Coimbra.
CORREIA, J. M. Sérvulo. Direito do Contencioso Administrativo. Lex. Lisboa, 2005.
MIRANDA, Jorge. Uma Perspectiva Constitucional da Reforma do Contencioso Administrativo. Estudos em Homenagem ao Professor Inocêncio Galvão Telles. Vol. V. Almedina. Coimbra, 2003, p. 35 e segs.
SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo. Almedina.
SOUSA, Marcelo Rebelo de. Lições de Direito Administrativo. Lex.
CABRAL, Antonio do Passo. “Pelas Asas de Hermes: a Intervenção do Amicus Curiae, um Terceiro Especial. Uma análise dos Institutos Interventivos Similares – o Amicus e o Vertreter des öffentlichen Interesses”. Revista de Processo 117:9-41. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, setembro-outubro de 2004.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juízo. 6ª ed. revista, ampliada e atualizada. - São Paulo : Dialética, 2008.
ALEXY, Robert: Teoria dos Direitos Fundamentais, 5ª edição. Suhrkamp Verlag, 2006.
BUENO, Cassio Scarpinella, Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: um Terceiro Enigmático – 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da Cunha e JÚNIOR, Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, Vol, 3, 5ª Edição, Editora Jus Podium, 2008.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo, Divergência Jurisprudencial e Súmula Vinculante, 3ª Edição, Editora Revista dos Tribunais Ltda.
SANTOS, J.J. Florentino Santos, Instrumentos para a Efetivação do Acesso à Justiça, Recife: Bagaço, 2005.
OLIVEIRA, Bruno Silveira de, Conexidade e Efetividade Processual, Editora Revista dos Tribunais,

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Direito de resistência ao pagamento de impostos incontitucionais

Nome: Graziela Akl Alvarenga
Tema: O direito de resistência ao pagamento de impostos inconstitucionais.
Esquema de investigação inicial:

PARTE I – Os princípios gerais dos impostos

1. Considerações sobre o regime jurídico-administrativo, prerrogativas e restrições da Administração Pública.
1.1. Princípios (restrições) da Administração pertinentes ao tema:
1.1.1. Legalidade e sua importância para o Estado de Direito.
1.1.1.1 Legalidade em matéria tributária
1.1.2. Supremacia do interesse público.
1.1.3. Razoabilidade, a proibição do excesso na Administração Pública.
1.1.4. Princípio da eficiência , impossibilidade de sobreposição a outros princípios.

2. Tributação e Direitos fundamentais
2.1. Princípios do direito tributário pertinentes ao tema.
2.1.1. Legalidade
2.1.2. Conteúdo da justiça material (capacidade contributiva, justiça social e correcção das desigualdades, tributação do rendimento, tributação da família e isenção do mínimo de existência).

PARTE II – O direito de resistência ao pagamento de impostos inconstitucionais

3. O artigo 103 da Constituição Portuguesa.

4. Direito de resistência (art. 21 CRP).

5. Direito de resistência aos impostos inconstitucionais.

6. Direito de resistência aos impostos inconstitucionais como um direito fundamental (art. 17, CRP)

7. Regime jurídico do direito de resistência aos impostos inconstitucionais (art. 18, da CRP).

8. O exercício do direito de resistência aos impostos inconstitucionais em Portugal e no Brasil.


BIBLIOGRAFIA:

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976.

BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. 2ª ed.

CAMPOS, Diogo Leite de. CAMPOS, Mônica Horta Neves Leite de. Direito Tributário. Coimbra: Almedina, 2000. 2ª ed.

CAMPOS, Diogo Leite de. PINTO, Paulo Mota. Direitos Fundamentais de "Terceira Geração". Em: Direito Contemporâneo em Portugal e no Brasil. Almedina: Coimbra, 2003. 497 a 511

CANOTILHO, JJ Gomes. MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Vol I. Coimbra: Coimbra Editora 2007.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2005. 18 ed.

ESTEVES, Maria da Assunção Andrade. A constitucionalização do direito de resistência. Lisboa: AAFDL, 1989

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional - Tomo IV. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 4ª ed.

MIRANDA, Jorge. MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada - Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

WALD, Arnoldo. As novas tendências do Direito Administrativo. em: Direito Contemporâneo em Portugal e no Brasil. Coimbra: Almedina, 2003. 219 a 236

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Editora Revista dos Tribunais, 12ed.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. ALEXANDRINO, José de Melo. Constituição da República Portuguesa Comentada. Lisboa: Lex, 2000.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. Dom Quixote.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Roteiro Preliminar de Estudos

Tema: A relativa Supremacia do Interesse Público

Aluno: Frederico Rodrigues Silva

Apresentação: 14 de janeiro de 2009

I - Introdução:

  • Estado
  • Direito
  • Origem da Supremacia do Interesse Público

II - Supremacia do Interesse Público

  • Distinção entre público e privado
  • A árdua tarefa de conceituar interesse público
  • Forma particular de defesa do interesse público (Ação Popular Brasil e Portugal)
  • Proteção aos direitos dos particulares
  • Limitações ao Princípio

III - Conclusão

  • Existe real aplicação do princípio?
  • Formas de alcançar a supremacia
  • Justiça e Paz Social

Bibliografia Inicial:

AMARAL, Diogo Freitas do. “Manual de Direito Administrativo”

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Princípios Fundamentais de Direito Administrativo

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. Atlas

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros

SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise. Almedina

SILVA, Vasco Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra

SOUSA, Miguel Teixeira de.A legitimidade popular na tutela dos interesses difusos. LEX. Lisboa

domingo, 23 de novembro de 2008

TEMA: "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL NUMA PERSPECTIVA SUPERDIMENSIONADA"

ALUNO: CIRO DI BENATTI GALVÃO
Data de apresentação do seminário: 25 de março de 2009

Roteiro provisório (tópicos):

1) Contextualização das administrações públicas locais portuguesas e brasileiras ao longo do processo de evolução do próprio Estado.

- Neste tópico será dada ênfase a atual fase das municipalidades na ordem constitucional atual portuguesa e brasileira.

2)Processo de Descentralização Administrativa e suas conseqüentes implicações:

- Ganho de maior autonomia mediante a aplicação cada vez mais freqüente do Principio da Subsidiaridade.

-Gestão Pública mais Eficiente e, com maior legitimidade democrática.

-Formas de manifestação do processe de valorização das municipalidades tanto em âmbito interno quanto externo (?)

*Em âmbito interno podem ser citados como formas valorativas, a formação de consórcios públicos (lei federal 11.107/2005) no ordenamento brasileiro e as chamadas formas de Parcerias Publico-Publico (na visão do Professor Luciano Ferraz - UFMG).Em Portugal podem ser tidos como tentativas de valorização e aplicação da atuação subsidiaridade, as CCR`s (Comissões de Coordenação Regional) e os GAT`s (Gabinetes de Apoio Técnico). Lembrar que nestes casos, a autonomia e a atuação de forma subsidiária, mostra-se de certa forma comprometida face a verificação ainda de um certo centralismo estatal...

*Em âmbito externo (Global), buscar formas novas de aplicação dessa valorização da gestão local (de antemão, se adianta a possibilidade de vinculações intermunicipais entre localidades pertencentes aEstados diferentes, mas que se vêem aptos a cooperar entre si para auferirem maiores benefícios a coletividade diretamente ligada a cada uma delas - aliás, nesta altura serão questionadas quais as implicações desse processo cooperativo e dialógico (em âmbito local) para um espaço administrativo macro (ex: a UE).

3) Objetivos específicos a serem demonstrados ao longo da pesquisa:

- Demonstrar que a valorização do poder local propicia um maior desenvolvimento social,um aprimoramento coletivo; além de evitar ou diminuir a dependência excessiva para como o poder central (entende-se aqui que esta seja uma das missões de um genuíno projeto de direito administrativo sem fronteiras).

- Enfrentar a questão da perda ou comprometimento da “identidade local”(ou seria melhor se referir a uma construção de uma nova personalidade local?).

4) Conclusão

Diante desse processo de valorização do poder local, pretende-se concluir que a constituição de redes de cooperação entre as esferas administrativas locais (mesmo pertencentes a Estados diferentes) torna-se inevitável e, que a troca de experiências de gestão só tem a acrescentar à própria ordem administrativa Nacional (na qual se inserem as gestões públicas locais) e, à ordem administrativa supranacional (nível macro). Os benefícios auferidos tanto por uma quanto pela outra são evidentes em termos de promoção de uma sociedade justa, solidária e, que prima pelo decréscimo de eventuais ou, até mesmo, de permanentes desigualdades regionais – daí se referir ao alcance de um real projeto de integração social.


Bibliografia inicialmente utilizada

Para contextualização do tema

- AMARAL, Diogo Freitas do. “Manual de Direito Administrativo”, vol. I
- COLAÇO ANTUNES, Luis Filipe. “Um tratado Francês lido em Alemão? O acto administrativo no direito comunitário e na sua jurisprudência” in O acto no Contencioso Administrativo. Tradição e Reforma (colóquio Luso-Espanhol)”, Coimbra, 2005 .
- COLAÇO ANTUNES, Luis Filipe. “O Direito Administrativo sem Estado – Crise ou fim de um paradigma?”, Coimbra Editora, 2008.
- OTERO, Paulo. “Legalidade e Administração Pública. O sentido da vinculação administrativa à Juridicidade”. Coimbra,2003.
- QUADROS, Fausto de. “A nova dimensão do direito administrativo. O direito administrativo Português na perspectiva comunitária”. Coimbra, 1999.
- RETORTILLO, Sebastían-Martin. “Fragmentos de Derecho Administrativo”

Bibliografia Específica:
- CAETANO, Marcello. “Direito Municipal Português”
- CASTRO, José Nilo de. “Direito Municipal Positivo”
- MEIRELLES, Ely Lopes. “Direito Municipal Brasileiro”
- FONSECA, Fernando Taveira da. “O poder local em tempo de globalização. Uma historia e um futuro”,Centro de Estudos e Formação Autárquica, 2005.
- MAGALHAES, José Luiz Quadros de. “Poder municipal:paradigmas para o Estado constitucional brasileiro” – Tese de mestrado.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Projeto de Pesquisa

FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO POLÍTICAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR DOUTOR VASCO PEREIRA DA SILVA
ALUNA: JÚLIA ALEXIM NUNES DA SILVA




1. Introdução

Este breve projeto pretende apresentar, ainda que de forma ainda bastante introdutória e preliminar, o tema que será objeto da pesquisa desenvolvida na disciplina de Direito Administrativo, no ano letivo de 2008-2009. O objetivo é, desde já, expor o tema, as principais questões, a metodologia que será adotada e um primeiro conjunto de referências bibliográficas.


2. Tema e Objetivos

O tema que será tratado pode ser definido de forma ampla como: a preservação do patrimônio cultural na perspectiva do direito administrativo sem fronteiras. Isto quer dizer que o trabalho pretende analisar como diferentes ordenamentos, de diferentes países, regulam a proteção e a valorização do patrimônio cultural. Serão comparadas as legislações francesa, brasileira e portuguesa, com a pretensão de identificar suas semelhanças e diferenças e buscar, nestas semelhanças e diferenças, um conjunto de soluções legislativas adequadas para os problemas e dificuldades que os diferentes Estados enfrentam na implementação de políticas de preservação e valorização de bens culturais.
Para além da análise comparativa das legislações nacionais, é indispensável o estudo de convenções internacionais que tem por objeto a proteção do patrimônio cultural. Primeiro porque a internacionalização da proteção merece, por si só, ser estudada, na medida em que representa uma mudança ou deslocamento do conceito de de patrimônio cultural do léxico nacionalista para uma percepção internacionalista que permite a construção da noção de Patrimônio da Humanidade. Além disso, um estudo que se dedicasse tão somente a comparar as legislações internas dos Estados seria incompleto, dado que deixaria de levar em consideração a influência dos tratados internacionais nestas mesmas legislações e nas políticas públicas nacionais. Assim, o intuito é perceber, quais transformações foram ou podem ser causadas, nas políticas culturais de cada Estado, pelas normas de tratados internacionais e quais as questões que se apresentam a partir daí.

3. Perspectiva (ou Premissa) Teórica

O primeiro problema e, diga-se de passagem, um problema fundamental, a ser enfrentado neste trabalho é o da natureza jurídica do direito ao patrimônio. É necessário determinar qual é esta natureza, o que ela implica e se é possível identificar a mesma natureza em todos os ordenamentos que serão analisados ao longo da pesquisa. A resposta definitiva a estas questões estará, sem dúvida, presente na conclusão deste trabalho. Apesar de estas questões permanecerem em aberto, é preciso, desde logo, esclarecer que a premissa teórica de que se parte é de que o direito ao patrimônio (seja ele um direito subjetivo, um dever, um interesse coletivo, um direito difuso ou uma combinação dessas diferentes categorias) é elemento de um direito à cultura. Tal direito engloba, ao mesmo tempo: direitos, liberdade e garantias e direitos prestacionais ou sociais. Estes últimos expressos na forma de um dever do Estado. Assim, é com fundamento no pressuposto de que o direito à cultura tem esta “dupla face” e na premissa de que o patrimônio cultural é um dos elementos deste direito, também afetado por esta natureza dúplice que o direito do patrimônio será estudado neste trabalho.

4. Os Parâmetros de Comparação

Tendo em conta que um trabalho que pretenda comparar legislações nacionais e tratados internacionais em todos os seus aspectos , de forma indiscriminada, seria, muito provavelmente, de uma grandiosidade improdutiva, optamos por selecionar alguns parâmetros principais que serão objeto da comparação.

4.1 Histórico:

O trabalho irá conter um histórico da gênese e das transformações das normas constitucionais, diplomas legais e tratados internacionais analisados. Um histórico não constitui, em termos mais rigorosos, um parâmetro de comparação, mas ele deve preceder a comparação propriamente dita. Trata-se, com efeito, de tentar situar cada norma que será confrontada com outras em um contexto próprio, o que é essencial não apenas para a compreensão da norma em si, como também para o enriquecimento do contraponto de uma norma com outras.
Logo a primeira vista, percebe-se a diferença entre França, Portugal e Brasil com relação ao nascimento da preocupação com a preservação de bens culturais em cada um destes países. Na França, o conceito de patrimônio cultural nacional surge após a Revolução Francesa e atende à necessidade de dar aos bens que haviam sido confiscados dos nobres durante a revolução um novo significado que não o de propriedade da nobreza, para evitar que eles fossem destruídos. Portugal, por sua vez, começa a se ocupar da preservação de bens culturais no século XIX, seguindo uma tendência européia. Já o Brasil segue um percurso bastante peculiar, dado que – exceto por uma pouco expressiva movimentação estatal no sentido da preservação de bens móveis em museus – o tema só ocupa a agenda do Estado nos anos 30, em especial, no período autoritário do Estado Novo. Igualmente diverso é o contexto das convenções internacionais, posteriores à segunda guerra mundial.

4.2 A Definição de Bens Culturais

O primeiro parâmetro de comparação será, então, a definição de bens culturais em cada um dos ordenamentos jurídicos e tratados. O objetivo é delimitar como cada legislação define o que são bens culturais e determina o que deve ou não ser objeto de proteção estatal ou internacional. Aqui, surge uma questão secundária, mas que merece atenção, a de perceber se os estados que protegem o patrimônio cultural e o patrimônio natural de forma conjunta, em uma única previsão legislativa, estão, ou não, aproximando o direito do patrimônio cultural do direito do ambiente, questão esta, que este trabalho pretende responder. Surge também uma questão de suma importância, qual seja, a de perceber se já existiu e também se existe, ainda hoje, um vínculo entre a definição de bens culturais ou de patrimônio cultural e a idéia de patrimônio ou cultura nacional. Desde já adiantamos que, no nosso entender, este vínculo já existiu, mas foi superado e que, na atualidade, o que interessa é saber como cada Constituição democrática superou esta vinculação entre a cultura e o nacionalismo e qual foi o papel exercido pelo direito internacional neste processo de superação.

4.3 O Dever do Estado na Proteção e Promoção do Patrimônio Cultural

Parte do estudo desenvolvido ao longo do ano letivo em curso será dedicado a comparar como cada ordenamento e como os tratados internacionais estabelecem deveres para os respectivos Estados, ou para a Administração Pública, referentes a preservação e promoção do patrimônio cultural. Será dada especial atenção às previsões constitucionais, com o intuito de perceber até onde os atos do legislador ordinário e da Administração Pública são pautados e determinados pelo texto constitucional e até onde o legislador e a administração têm liberdade para agir no cumprimento dos referidos deveres. Em outras palavras, o problema é saber quais as legislações e quais as políticas públicas são constitucionalmente adequadas.

4.4 Os Sistemas de Proteção e a Propriedade Privada

O segundo parâmetro de comparação adotado neste trabalho será o sistema de proteção do patrimônio cultural. Portugal e França adotam o sistema da classificação, resta saber se ao nome comum correspondem outras semelhanças. No Brasil, o tombamento é o instituto que, embora não seja o único, é por excelência o meio de preservação de bens culturais. As Convenções da Unesco adotam o sistema da categorização. O objetivo é comparar os regimes e perceber vantagens e desvantagens, adequações e inadequações em cada um deles.
Outra questão que deriva da comparação dos sistemas de proteção é a de saber como, em cada um desses sistemas, a classificação, o tombamento ou a categorização de um bem intervém na propriedade privada e, a partir desta intervenção, quais são os deveres do Estado e quais são as obrigações do proprietário do bem protegido. Daí surge uma questão inevitável que é a de saber quando a intervenção na propriedade privada é legítima e, no que se refere aos ordenamentos internos dos Estados, quando que ela é constitucional.

4.5 A Seleção dos Bens Culturais: O Que Compõe e o Que Não Compõe o Patrimônio Cultural

A seleção dos bens culturais será o último critério de comparação abordado neste trabalho. O problema, quanto a este parâmetro, é saber, em cada ordenamento ou tratado, quem (ou qual órgão) determina quais bens serão objeto de proteção por constituírem patrimônio cultural e quais não fazem jus a esta qualificação e, também, como que esta decisão é tomada. Tudo isso, para ao fim podermos refletir se a forma de seleção desses bens é democrática. Ou seja, se a atuação da administração pública (ou das entidades internacionais), na classificação, tombamento ou categorização destes bens, ao fim e ao cabo, reflete um sentimento coletivo de pertencimento a uma determinada história ou cultura. Melhor ainda, para não falarmos em uma história ou cultura únicas, dado que já se sabe que a primeira tem várias versões e a segunda é necessariamente diversa, podemos dizer que: o objetivo é perceber se a atuação dos órgãos públicos e entidades internacionais privilegia a diversidade cultural e a pluralidade.
































5. BIBLIOGRAFIA:


-Londres, Cecília. A Invenção do Patrimônio e a Memória Nacional . In: Bomeny, Helena (org) Constelação Capanema: intelectuais e políticas. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 2001.

- ............................. O Patrimônio em Processo: Trajetória da Política Federal de Preservação no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ/IPHAN, 1997.

- Nora, Pierre (org). Lês Lieux de Mémoire. Paris: Gallimard, 1997.

- Castro, Sônia Rabello de. O Estado na Preservação de Bens Culturais. Rio de Janeiro, Renovar, 1991.

- Chauí, Marilena. Cidadania Cultural: O Direito à Cultura. 1ªed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006.

- SILVA, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. São Paulo, Malheiros, 2001.

- Silva, Vasco Pereira da. A Cultura a Que Tenho Direito: Direitos Fundamentais e Cultura, Coimbra, Almedina, 2004.

- ................................... O Patrimônio Cultural da Igreja. In: Direito do Patrimônio Cultural, INA, Lisboa, 1996.

- Nefziger, James A. R. e Scovazzi, Tulio (org). Le patrimoine culturel de l’humanité = The Cultural heritage of mankind. Académie du Droit de Haye, 2008.

- Nabais, José Casalta. Introdução ao Direito do Patrimônio Cultural. Coimbra, 2004.

- ................................... Considerações sobre o quadro jurídico do património cultural. In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano : no centenário do seu nascimento, Vol. 1, Coimbra, 2006.

- Santos, Antônio Marquês. A Protecção dos Bens Culturais no Ordenamento Jurídico Português. In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Gomes da Silva, Lisboa-Coimbra, 2001.

-Haberle, Peter. Teoría de la constitución como ciencia de la cultura. Madrid, Tecnos, 2000.

- Carducci, Guido. La restitution internationale des biens culturels et des objets d’art volés ou illicitement exportés : droit commun, directive CEE, Conventions de l’Unesco et d’Unidroit . Paris, 1997.

- Correia, Marcélo Sérvulo. Procedimento de classificação de bens culturais. In: Estudos vários, Vol. 1, Lisboa, 1996.

- Brito, Miguel Nogueira. Sobre a legislação do património cultural. In: Revista Jurídica da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, nºs 11-12 (Jan.-Jun. 1989).

- Caron, Rémi. L’Etat e la Culture. Paris, 1989.

- Pinto, Eduardo Vera-Cruz. Contributos para uma perspectiva histórica do direito do património cultural em Portugal. Lisboa, 1996.

- Gomes, Carla Amado. Textos Dispersos de Direito do Património Cultural e de Direito do Urbanismo, Lisboa, 2001.

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- Frier, Pierre Laurent. Droit du Patrimoine Culturel. Paris, 1997.

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- Chapus, Réné. Droit Administratif Général. Paris, 2001.

- Gomes, Canotilho e Jonatas. Bens Culturais, Propriedade Privada e Liberdade Religiosa, Revista do MP, 64, out-dezembro, 1995.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

André de Azevedo Coelho - Projeto de Pesquisa


Lisboa, 19 de novembro de 2008.


Sr. Professor:


Por intermédio do presente, apresentam-se breves considerações acerca do projeto de trabalho a ser desenvolvido na disciplina de Direito Administrativo. Pretende-se estabelecer como temática objeto de estudo "a responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos causados a particulares decorrentes do comportamento material ou de omissão do ente público". Restringe-se o estudo proposto, todavia, à responsabilidade do Estado enquanto Administração Pública, sendo que não será objeto de análise a responsabilidade decorrente do exercício da função jurisdicional e legislativa. A pesquisa será efetivada no âmbito do direito comparado, analisando-se a matéria, no mínimo, à luz do sistema jurídico português e brasileiro. Para tanto, inicia-se pela exposição, parcial e extremamente sintética, visando o bom entendimento da idéia de pesquisa pretendida, de problemáticas verificadas no estudo da temática em apreço.

As relações do Estado com a sociedade, notadamente quando verificada a ocorrência de danos aos particulares por ações (em sentido amplo) perpetradas pelo ente público é questão de essencial interesse e que sempre aparece envolta de série de questões. Verificado o dano, pontuada a conduta estatal, é possível ao particular lesado obter indenização do ente público? Em que termos se delineia o interesse público nestas situações?
Uma vez cruzada a primeira porta e ultrapassadas estas indagações preliminares, assentada a exigência de responsabilidade estatal, outra série de indagações surgem. Quais os pressupostos e o regime jurídico desta responsabilidade? A conseqüência jurídica decorrente da ação estatal danosa é sempre a mesma? Há diferença entre a prática estatal comissiva e a omissa ou entre a conduta revestida de licitude ou ilicitude ou, ainda, entre atos de gestão pública e gestão privada? Qual e em que termos é formada a relação jurídica entre o agente público causador do dano, o Estado e o particular lesado? É possível formar uma teoria geral da responsabilidade civil do Estado adequada tanto para a realidade portuguesa como para a brasileira?

Para responder estes questionamentos e outros que surgirão ao longo da investigação, principiar-se-á pela avaliação do desenvolvimento histórico que a matéria recebeu no sistema europeu-continental, buscando-se, com isso, compor as bases teóricas para o desenvolvimento posterior do trabalho. Neste ínterim, será estudado o processo de evolução das concepções acerca da responsabilidade estatal, definido-se, como ponto de partida, a teoria da irresponsabilidade do Estado e, como meta culminante, as atuais concepções publicistas.
Após, uma vez moldada a estrutura básica em que o desenvolvimento posterior do estudo buscará apoio, passar-se-á para análise específica do sistema jurídico português e brasileiro, para o que, conforme tópicos infra, serão estudadas, comparativamente, questões relevantes afetas ao tema em apreço. Por fim, serão tecidas as conclusões observadas ao longo da pesquisa, de forma a proceder uma análise crítica de ambos os sistemas, respondendo-se aos problemas definidos.
Segue o esquema inicial do trabalho:
Introdução
2. Delimitação do tema
3. Desenvolvimento histórico da responsabilidade do Estado no sistema europeu-continental
3.1. Teoria da irresponsabilidade
3.2. Teorias civilistas
3.2.1. Teoria dos atos de império e de gestão
3.2.2. Teoria da culpa civil
3.3. Teorias publicistas
3.3.1. Teoria da culpa do serviço
3.3.2. Teoria do risco
3.3.2.1. Teoria do risco administrativo
3.3.2.2. Teoria do risco integral
4. Responsabilidade civil do Estado no âmbito do direito positivo português e brasileiro – exposição da matéria e análise comparativa
4.1. Tratamento constitucional do tema
4.2. Pressupostos para a configuração da responsabilidade civil do Estado
4.3. Responsabilidade civil do Estado por fato ilícito, por risco e por imposição de sacrifício grave e especial
4.4. Regime jurídico da responsabilidade civil do Estado
4.4.1. Regime jurídico da responsabilidade civil por atos comissivos
4.4.2. Regime jurídico da responsabilidade civil por atos omissivos
4.5. Atos de gestão pública e atos de gestão privada
4.6. A admissibilidade e o papel das causas excludentes e atenuantes da responsabilidade civil do Estado
5. Responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes causadores do dano
5.1. Admissibilidade
5.2. Regime jurídico da responsabilidade
5.3. Possibilidade de o particular lesado ingressar com ação indenizatória diretamente contra o agente
5.4. Direito de regresso do Estado em face do agente causador do dano
Conclusões


André de Azevedo Coelho.
Bibliografia:
AMARAL, Freitas do. Direito Administrativo, vol. III. Lisboa, 1989.
AMARAL, Maria Lúcia. Responsabilidade do Estado e Dever de Indemnizar do Legislador. Coimbra, 1998.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1999.
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - anotado. Coimbra Editora, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O problema da Responsabilidade do Estado por Actos Lícitos. Almedina, 1974
GOMES, Carla Amado. Três Textos Sobre o Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Lisboa, 2008.
GOMES, Carla Amado. Contributo para o Estudo das Operações Materiais da Administração Pública e do seu Controlo Jurisdicional. Coimbra, 1999.
GONÇALVES, Cunha. A Responsabilidade da Administração pelos Actos de seus Agentes. Coimbra, 1905.
MEDEIROS, Rui. Ensaio Sobre a Responsabilidade Civil do Estado por Actos da Função Legislativa. Coimbra, 1992.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 2001.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV, 2. Ed. Coimbra, 1993.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. Atlas Jurídico, 2004.
QUADROS, Fausto de. Responsabilidade Civil Extracontratual da Administração Pública. Coimbra, 1995.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1997.
SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise. Almedina, 2005.
SILVA, Vasco Pereira da. A Responsabilidade Administrativa em Matéria de Ambiente. Principia, 1997.
SILVA, Vasco Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra, 1996.
SOARES, José Carlos. Estudo sobre a Responsabilidade Extracontratual do Estado. 1962.
SOUZA, Marcelo Rebelo de. Matos, André Salgado de. Responsabilidade Civil Administrativa – Direito Administrativo Geral, Tomo III. Dom Quixote, 2008.
VAZ, Manuel Afonso. A responsabilidade Civil do Estado. Considerações Sobre o seu Estatuto Constitucional. Porto, 1995.




André de Azevedo Coelho.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Conforme solicitado, seguem as idéias iniciais do trabalho que pretendo apresentar na disciplina de Direito Administrativo. O título (provisório) é "A Tutela dos Interesses de Terceiros. Comparação entre o Processo Administrativo Português e o Direito Processual Civil Aplicado à Administração Pública Brasileira". Coerente com a idéia central de um "Direito Administrativo Sem Fronteiras", pretendo fazer um estudo comparativo entre diferentes ordens jurídicas, no caso específico o Português e o Brasileiro, e sua maior ou menor adequação à tutela jurídica dos direitos e interesses de todos os envolvidos (direta ou indiretamente) com uma atuação administrativa. Os assuntos referidos abaixo são apenas linhas de estudo inicial, sendo possível (ou provável) que alguns tenham reduzidíssimo espaço no trabalho final ou que mesmo não se integrem em seu conteúdo. Do mesmo modo, a bibliografia referida é, ainda, uma simples listagem de fontes sugeridas por leituras iniciais, ainda incipientes. Alguns desses livros e artigos talvez não tenham a valia imaginada. Outras coisas terão de ser lidas ao longo do desenvolvimento da pesquisa. Fiquem à vontade para criticar ou sugerir (certamente me ajudarão).


A Tutela dos Interesses de Terceiros. Comparação entre o Processo Administrativo Português e o Direito Processual Civil Aplicado à Administração Pública Brasileira
- Contencioso Administrativo Português x "Processo Civil da Administração" brasileiro. Estabelecimento de alguns pontos de contato e de diferenciação.
- Atuação administrativa e sua crescente tendência a envolver (direta ou indiretamente) muitas pessoas. Falar, então, de terceiros diretamente atingidos pelos comportamentos administrativos, de terceiros reflexamente atingidos pela atuação e de terceiros apenas indiretamente atingidos pela atuação administrativa.
- O terceiro. Conceito material e processual.
- Definição do terceiro que pode invocar a tutela judicial (como parte necessária ou como terceiro processualmente falando, a depender da hipótese). Indicação de possíveis razões da eventual inexistência ou insuficiência da proteção dos terceiros apenas indiretamente atingidos.
- Há uma maior aptidão de haver violações indiretas no Direito Público? A dificuldade específica do sistema de jurisdição una para verificar esse problema e criar instrumentos específicos. Será que os sistemas que separam a jurisdição comum da administrativa, que talvez tenham estado aquém do sistema de jurisdição una quanto ao coeficiente inicial de defesa dos interesses individuais diante da Administração, agora terão maior facilidade de tratamento dos interesses multilaterais?
- Sistemas objetivo e subjetivo de proteção dos direitos dos particulares ante a Administração.
- Instrumentos de proteção dos terceiros no Direito brasileiro e português.
- Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação Civil Pública. Ação Popular. Mandado de segurança coletivo. Esclarecimento do conteúdo específico do relatório, que não pretende estudar essas hipóteses.
- Jurisprudência brasileira e portuguesa.
- Conclusões.


ALGUMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DOUTRINA PORTUGUESA
AMARAL, Mário Aroso de. O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos. Almedina. Coimbra, 2003.
AMARAL, Diogo Freitas do; ALMEIDA, Mário Aroso de. Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo. Almedina.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. A Justiça Administrativa (Lições). Almedina.
ANTUNES, Luís Filipe Colaço. O Direito Administrativo e a sua Justiça no Início do Século XXI. Almedina.
ANTUNES, Luís Filipe Colaço. Para um Direito Administrativo de Garantia do Cidadão e da Administração. Almedina.
BRITO, Wladimir. Lições de Direito Processual Administrativo. Coimbra.
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. “Legitimidade Processual”. CJA, n. 34, 2002, p. 9 e segs.
CORREIA, J. M. Sérvulo. Direito do Contencioso Administrativo. Lex. Lisboa, 2005.
CORREIA, J. M. Sérvulo. “Prefácio a Ricardo Leite Pinto”. Intimação para um Comportamento. Cosmos. Lisboa, 1995, p. XI e segs.
CORREIA, J. M. Sérvulo. “Prefácio a Francisco Paes Marques”. A Efectividade da Tutela de Terceiros no Contencioso Administrativo. Almedina, p. 7/16.
CUNHA, Estêvão Nascimento da. Impugnação Contenciosa de Actos Administrativos no CPTA. Editora Universidade Católica.
FREITAS, Dinamene. As Relações Administrativas Multilaterais – Reflexos da figura no novo regime do contencioso administrativo. Relatório de Mestrado. FDUL. Lisboa, 2003.
FREITAS, José Lebre. Introdução ao Processo Civil. Coimbra Editora. Coimbra, 1996.
LEITÃO, Alexandra. A Protecção Judicial dos Terceiros nos Contratos da Administração Pública. Almedina. Coimbra, 2002.
MARQUES, Francisco Paes. A Efectividade da Tutela de Terceiros no Contencioso Administrativo. Almedina.
MEDEIROS, Rui. “Estrutura e Âmbito da Acção para o Reconhecimento de um Direito ou Interesse Legalmente Protegido”. Separata de Revista de Direito e Estudos Sociais, nºs 1 e 2, 1989, páginas 1 e seguintes.
MIRANDA, Jorge. “Uma Perspectiva Constitucional da Reforma do Contencioso Administrativo”. Estudos em Homenagem ao Professor Inocêncio Galvão Telles. Vol. V. Almedina. Coimbra, 2003, p. 35 e segs.
OLIVEIRA, Fernanda Paula. “As Licenças de Construção e os Direitos de Natureza Privada de Terceiros”. Estudos em Homenagem ao Professor Rogério Soares. Coimbra. Coimbra, 2002, p. 991 e segs.
OTERO, Paulo. “Os Contra-interessados em Contencioso Administrativo: Fundamento, Função e Determinação do Universo em Recurso Contencioso de Acto Final de Procedimento Concursal”. Estudos em Homenagem ao Professor Rogério Soares. Coimbra. Coimbra, 2002, p. 1073 e segs.
PIRES, Rita Calçada. O Pedido de Condenação à Prática de Acto Administrativo Legalmente Devido - Desafiar a Modernização Administrativa? Almedina.
SILVA, Vasco Pereira da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo. Almedina.
SOUSA, Marcelo Rebelo de. Lições de Direito Administrativo. Lex.
SOUSA, Miguel Teixeira de.
A legitimidade popular na tutela dos interesses difusos. LEX. Lisboa,2003.
D04-965.



DOUTRINA BRASILEIRA
BUENO, Cassio Escarpinela. “Litisconsórcio Necessário e Ausência de Citação de Litisconsorte Necessário em Mandado de Segurança”. Revista de Processo 79:263, julho-setembro de 1995.
BUENO, Cassio Escarpinela. O Poder Público em Juízo. 2ª edição. Editora Saraiva. São Paulo, 2003.
BUENO, Cassio Escarpinela. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. Editora Saraiva. São Paulo, 2003.
CABRAL, Antonio do Passo. “Pelas Asas de Hermes: a Intervenção do Amicus Curiae, um Terceiro Especial. Uma análise dos Institutos Interventivos Similares – o Amicus e o Vertreter des öffentlichen Interesses”. Revista de Processo 117:9-41. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, setembro-outubro de 2004.
CALDEIRA, Adriano. “A Inconstitucionalidade da Obrigatoriedade de Denunciação da Lide”. Revista de Processo 134:75-87. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, abril de 2006.
CÂMARA, Alexandre Freitas. “Intervenção Forçada de Terceiros e Responsabilidade Civil do Estado”. Processo Civil: Aspectos Relevantes, v. 2: Estudos em Homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. Editora Método. São Paulo, 2007.
CARNEIRO, Athos Carneiro. Intervenção de Terceiros. Editora Saraiva. São Paulo.
“Mandado de Segurança. Assistência e Amicus Curiae”. Revista de Processo 112:213-219. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, outubro-dezembro de 2003.
Cunha, Leonardo José Carneiro da
A fazenda pública em juízo / Leonardo José Carneiro da Cunha. - 6ª ed. revista, ampliada e atualizada. - São Paulo : Dialética, 2008. D04-1160.
DIAS, Maria Berenice. O Terceiro no Processo. Editora AIDE. Rio de Janeiro, 1993.
DIDIER Jr., Fredie.
Ações constitucionais - 3ª ed. - Salvador : Jus Podium, 2008.
DIDIER Jr., Fredie
Meus Caros Estudantes

Estudar Direito Administrativo exige esforço, dedicação, trabalho e inteligência, mas pode ser feito também de uma forma interessante e divertida, nomeadamente se se adoptarem métodos tecnológicos interactivos e criativos. De resto, o recurso a meios técnológicos modernos parece ser particularmente adequado ao "tema de ponta" escolhido de "Direito Administrativo sem Fronteiras", que procura conjugar as dimensões do Direito Administrativo Comparado, do Direito Administrativo Europeu e do Direito Administrativo Global.
Vamos todos "surfar" na "nova onda" do Direito Administrativo sem Fronteiras!

Vasco Pereira da Silva

Palestra - DIREITOS FUNDAMENTAIS

Colegas,

Considerando que o assunto é de interesse de todos, tomo a liberdade, ainda antes de encaminhar alguma coisa específica sobre a disciplina, de ressaltar que em 2 de dezembro próximo, às 12h, no Anfiteatro 1, haverá palestra da Dra. Flávia Piovesan (PUC-SP) sobre o tema "A Protecção dos Direitos Fundamentais no Brasil no Quadro da Constituição de 1988".

O evento é organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas.

sábado, 1 de novembro de 2008

Boas vindas!

Prezados colegas,

Está em serviço nosso canal de comunicação da disciplina "Direito Administrativo Sem Fronteiras" para o ano letivo 2008/2009.

Espero que se torne uma importante ferramenta para os nossos estudos e que tenhamos todos grande sucesso ao longo do ano.

Grande abraço.

Frederico Rodrigues Silva