Cara Julia,
segue na mensagem um link que contém um texto que julgo ser interessante ou enriquecedor para a feitura do seu trabalho.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392001000200011&lng=en&nrm=iso
Abraços,
Ciro
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Seminário do dia 28.01
Caros colegas,
Boa tarde!
Segue a esquematização para a minha apresentação amanhã (28.01).
Atenciosamente,
Fabiana Rocha.
TEMA – “O DEVER DA BOA ADMINISTRAÇÃO”
A problemática do trabalho reside nas seguintes questões centrais:
1. Questão relativa à natureza jurídica do princípio da boa administração, designadamente o problema de saber se deve ou não ser qualificado como direito subjectivo.
2. A segunda questão central reside no fato de haver uma discordância entre a conceituação existente no ordenamento jurídico português e o conceito trazido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, com relação à expressão “boa administração”. Pode vir a existir uma homogeneização entre os conceitos formulados por ambas?
Esquematização prévia:
1. INTRODUÇÃO
2. A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPÉIA
2.1. A natureza vinculativa ou não da Carta e sua relevância atual na ordem jurídica portuguesa.
3. O DEVER DE BOA ADMINISTRAÇÃO
3.1. Historial.
3.2. Comentário lingüístico acerda da expressão ‘boa administração’ em comparação com o seu sentido puramente operativo.
3.3. Natureza Jurídica.
- A Administração como função.
- Poder-dever.
- Direito subjetivo?
3.4. Conceito.
3.4.1. Conceito tradicional de boa administração em Portugal.
3.4.2. Abordagem do conceito de boa admnistração a nível comunitário.
3.4.3. A busca por um novo conceito de boa administração.
4. REFLEXÕES
Boa tarde!
Segue a esquematização para a minha apresentação amanhã (28.01).
Atenciosamente,
Fabiana Rocha.
TEMA – “O DEVER DA BOA ADMINISTRAÇÃO”
A problemática do trabalho reside nas seguintes questões centrais:
1. Questão relativa à natureza jurídica do princípio da boa administração, designadamente o problema de saber se deve ou não ser qualificado como direito subjectivo.
2. A segunda questão central reside no fato de haver uma discordância entre a conceituação existente no ordenamento jurídico português e o conceito trazido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, com relação à expressão “boa administração”. Pode vir a existir uma homogeneização entre os conceitos formulados por ambas?
Esquematização prévia:
1. INTRODUÇÃO
2. A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPÉIA
2.1. A natureza vinculativa ou não da Carta e sua relevância atual na ordem jurídica portuguesa.
3. O DEVER DE BOA ADMINISTRAÇÃO
3.1. Historial.
3.2. Comentário lingüístico acerda da expressão ‘boa administração’ em comparação com o seu sentido puramente operativo.
3.3. Natureza Jurídica.
- A Administração como função.
- Poder-dever.
- Direito subjetivo?
3.4. Conceito.
3.4.1. Conceito tradicional de boa administração em Portugal.
3.4.2. Abordagem do conceito de boa admnistração a nível comunitário.
3.4.3. A busca por um novo conceito de boa administração.
4. REFLEXÕES
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Sumário da Apresentação de 14/01/2009
Prezado professor, caros colegas.
Abaixo segue o sumário da apresentação do dia 14 de janeiro.
Grande abraço,
Frederico Rodrigues Silva
Abordagem crítica acerca do Interesse Público: uma visão Brasil-Portugal
1 – INTERESSE PÚBLICO
1.1 Evolução do Estado e Inserção do Interesse Público
1.2 A difícil missão de definir Interesse Público
1.3 Espécies de Interesse Público
1.4 Conceito Negativo
1.5 Determinação do Interesse Público no caso concreto
2 – O Tratamento do Interesse Público frente aos Particulares
Visão Brasileira: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
2.1 Origem
2.2 O princípio como base do Direito Administrativo Brasileiro
2.3 Fundamentos do Princípio da Supremacia do Interesse Público
2.4 Críticas ao Princípio
3 – O TRATAMENTO DO INTERESSE PÚBLICO EM PORTUGAL
3.1 O princípio da Prossecução do Interesse Público
3.1.1 Definição do Princípio
3.1.2 Consequências do Princípio
3.2 Princípios Relacionados com o Princípio da Prossecução do Interesse Público
3.2.1 Princípio da Proteção ao Direito dos Particulares
3.2.2 Princípio da Legalidade e a margem da livre decisão administrativa
4 – CONCLUSÕES
Referências Bibliográficas:
AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo, Vol. II, Almedina, 2003
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A “Supremacia do Interesse Público” no Advento do Estado de Direito e na Hermenêutica do Direito Público Contemporâneo in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 1-23.
ÁVILA, Humberto Bergmann. “ Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 173-216.
BANDEIRA DE MELLO, Celso António. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Prefácio: o estado contemporâneo, os direitos fundamentais e a redefinição da supremacia do interesse público in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
BINENBOJM, Gustavo. “Da Supremacia do Interesse Público ao dever de Proporcionalidade: Um Novo Paradigma para o Direito Administrativo” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 117-171.
BORGES, Alice Gonzalez, Supremacia do Interesse Público: Desconstrução ou Reconstrução in Revista Diálogo Jurídico, Salvador, 2007.
CAUPERS, João. Introdução ao Direito Administrativo. Lisboa: Ancora, 2003.
ESTORNINHO, Maria João. A Fuga para o direito privado. Contributo para o estudo da actividade de direito privado na Administração Pública. Almedina, 1999.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva: 2003.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Saraiva: 2005.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo I – Preliminares. O Estado e os Sistemas Constitucionais. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
NEQUETE, Eunice Ferreira. Fundamentos Históricos do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande Do Sul, Porto Alegre: 2005.
SADER, Emir. Para outras democracias, capítulo 15 in SANTOS, Boaventura de Souza (org.) Democratizar a democracia. Os caminhos da democracia participativa. Porto: Edições Afrontamento, 2003.
SARMENTO, Daniel. “Interesses Públicos versus Interesses Privados na Perspectiva da Teoria e da Filosofia Constitucional” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público”. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 171-216.
SCHIER, Paulo Ricardo. “Ensaio sobre a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o Regime Jurídico dos direitos Fundamentais” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público”. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 217-246.
SOARES, Rogério Guilherme Ehrhardt. Interesse Público, Legalidade e Mérito. Coimbra: 1955.
SOUZA, Marcelo Rebelo de e MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. Tomo I – Introdução e Princípios Fundamentais. Lisboa: Dom Quixote, 2006.
Abaixo segue o sumário da apresentação do dia 14 de janeiro.
Grande abraço,
Frederico Rodrigues Silva
Abordagem crítica acerca do Interesse Público: uma visão Brasil-Portugal
1 – INTERESSE PÚBLICO
1.1 Evolução do Estado e Inserção do Interesse Público
1.2 A difícil missão de definir Interesse Público
1.3 Espécies de Interesse Público
1.4 Conceito Negativo
1.5 Determinação do Interesse Público no caso concreto
2 – O Tratamento do Interesse Público frente aos Particulares
Visão Brasileira: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
2.1 Origem
2.2 O princípio como base do Direito Administrativo Brasileiro
2.3 Fundamentos do Princípio da Supremacia do Interesse Público
2.4 Críticas ao Princípio
3 – O TRATAMENTO DO INTERESSE PÚBLICO EM PORTUGAL
3.1 O princípio da Prossecução do Interesse Público
3.1.1 Definição do Princípio
3.1.2 Consequências do Princípio
3.2 Princípios Relacionados com o Princípio da Prossecução do Interesse Público
3.2.1 Princípio da Proteção ao Direito dos Particulares
3.2.2 Princípio da Legalidade e a margem da livre decisão administrativa
4 – CONCLUSÕES
Referências Bibliográficas:
AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo, Vol. II, Almedina, 2003
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A “Supremacia do Interesse Público” no Advento do Estado de Direito e na Hermenêutica do Direito Público Contemporâneo in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 1-23.
ÁVILA, Humberto Bergmann. “ Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 173-216.
BANDEIRA DE MELLO, Celso António. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Prefácio: o estado contemporâneo, os direitos fundamentais e a redefinição da supremacia do interesse público in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
BINENBOJM, Gustavo. “Da Supremacia do Interesse Público ao dever de Proporcionalidade: Um Novo Paradigma para o Direito Administrativo” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 117-171.
BORGES, Alice Gonzalez, Supremacia do Interesse Público: Desconstrução ou Reconstrução in Revista Diálogo Jurídico, Salvador, 2007.
CAUPERS, João. Introdução ao Direito Administrativo. Lisboa: Ancora, 2003.
ESTORNINHO, Maria João. A Fuga para o direito privado. Contributo para o estudo da actividade de direito privado na Administração Pública. Almedina, 1999.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva: 2003.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Saraiva: 2005.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo I – Preliminares. O Estado e os Sistemas Constitucionais. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
NEQUETE, Eunice Ferreira. Fundamentos Históricos do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande Do Sul, Porto Alegre: 2005.
SADER, Emir. Para outras democracias, capítulo 15 in SANTOS, Boaventura de Souza (org.) Democratizar a democracia. Os caminhos da democracia participativa. Porto: Edições Afrontamento, 2003.
SARMENTO, Daniel. “Interesses Públicos versus Interesses Privados na Perspectiva da Teoria e da Filosofia Constitucional” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público”. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 171-216.
SCHIER, Paulo Ricardo. “Ensaio sobre a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o Regime Jurídico dos direitos Fundamentais” in “Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público”. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 217-246.
SOARES, Rogério Guilherme Ehrhardt. Interesse Público, Legalidade e Mérito. Coimbra: 1955.
SOUZA, Marcelo Rebelo de e MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. Tomo I – Introdução e Princípios Fundamentais. Lisboa: Dom Quixote, 2006.
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