Caros colegas,
Boa tarde!
Segue a esquematização para a minha apresentação amanhã (28.01).
Atenciosamente,
Fabiana Rocha.
TEMA – “O DEVER DA BOA ADMINISTRAÇÃO”
A problemática do trabalho reside nas seguintes questões centrais:
1. Questão relativa à natureza jurídica do princípio da boa administração, designadamente o problema de saber se deve ou não ser qualificado como direito subjectivo.
2. A segunda questão central reside no fato de haver uma discordância entre a conceituação existente no ordenamento jurídico português e o conceito trazido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, com relação à expressão “boa administração”. Pode vir a existir uma homogeneização entre os conceitos formulados por ambas?
Esquematização prévia:
1. INTRODUÇÃO
2. A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPÉIA
2.1. A natureza vinculativa ou não da Carta e sua relevância atual na ordem jurídica portuguesa.
3. O DEVER DE BOA ADMINISTRAÇÃO
3.1. Historial.
3.2. Comentário lingüístico acerda da expressão ‘boa administração’ em comparação com o seu sentido puramente operativo.
3.3. Natureza Jurídica.
- A Administração como função.
- Poder-dever.
- Direito subjetivo?
3.4. Conceito.
3.4.1. Conceito tradicional de boa administração em Portugal.
3.4.2. Abordagem do conceito de boa admnistração a nível comunitário.
3.4.3. A busca por um novo conceito de boa administração.
4. REFLEXÕES
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
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