sexta-feira, 20 de março de 2009

Princípio da proteção da confiança legítima: decisão judicial mencionada na nossa discussão

Bom dia, Professor Vasco e colegas da turma!


Em atenção à participação do Dr. Ricardo, ontem, na discussão que se seguiu à minha exposição, e no intuito de possibilitar um melhor esclarecimento acerca da decisão judicial por mim referida na resposta ao colega, trago a este nosso blogue a transcrição de uma passagem da obra de Hartmut Maurer, "Elementos de Direito Administrativo Alemão", e de um trecho de um artigo do Professor Almiro do Couto e Silva, ambos alusivos ao caso mencionado.


Seguem, portanto, as transcrições:


"A proteção à confiança foi desenvolvida pela primeira vez em conexão com a retratação de atos administrativos beneficentes antijurídicos. (...)
Segundo a concepção jurídica anterior, a autoridade administrativa tinha o direito, até mesmo, em regra, era obrigada, a retratar um ato administrativo antijurídico. (...)
A primeira invasão nessa concepção jurídica firme resultou por meio de uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Berlim de 14.11.1956 (DVBL. 1957, 503). Tratava-se do seguinte caso: a demandante, uma viúva de um funcionário, transladou da República Democrática Alemã de então para Berlim-Leste depois de lhe haver sido prometido, por ato administrativo, a concessão de rendimentos de pensão. Um ano depois a autoridade competente comprovou que os pressupostos jurídicos para a concessão, porém, não existiam, os rendimentos de pensão, portanto, haviam sido concedidos falsamente. Em consequência, ela retratou o ato administrativo, suspendeu os pagamentos e exigiu da demandante a restituição dos rendimentos pagos a mais. Isso correspondia, sem mais, à jurisprudência de então. O Tribunal Administrativo Superior de Berlim decidiu, todavia, a favor da demandante. Ele comprovou que, no caso concreto, deveria ser observado não só o princípio da legalidade, mas também o princípio da proteção à confiança. A demandante confiou na existência do ato administrativo e, em conformidade com isso, alterou decisivamente suas condições de vida. Como, no caso concreto, seu interesse da confiança preponderava, o ato administrativo não deveria ser retratado.O Tribunal Administrativo Federal confirmou a sentença do Tribunal Administrativo Superior de Berlim (BVerwGE 9, 251) e, na época posterior, desenvolveu, em numerosas decisões, uma doutrina de retratação ampla e diferenciada."
(MAURER, Hartmut. Elementos de Direito Administrativo Alemão. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001, p. 70.)


"O princípio da proteção à confiança começou a firmar-se a partir de decisão do Superior Tribunal Administrativo de Berlim, de 14 de novembro de 1956, logo seguida por acórdão do Tribunal Administrativo Federal (BverwGE), de 15 de outubro de 1957, gerando uma corrente contínua de manifestações jurisprudenciais no mesmo sentido.
Na primeira dessas decisões, tratava-se da anulação de vantagem prometida à viúva de funcionário, caso se transferisse de Berlim Oriental para Berlim Ocidental, o que ela fez. Percebeu a vantagem durante um ano, ao cabo do qual o benefício lhe foi retirado, ao argumento de que era ilegal, por vício de competência, como efetivamente ocorria. O Tribunal, entretanto, comparando o princípio da legalidade com o da proteção à confiança, entendeu que este incidia com mais força ou mais peso no caso, afastando a aplicação do outro."(COUTO E SILVA, Almiro do. O princípio da segurança jurídica [proteção à confiança] no direito público brasileiro e o direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da Lei do Processo Administrativo da União [Lei nº 9.784/99]. Revista Eletrônica de Direito do Estado, nº 2, abril/maio/junho de 2005.)


Obrigada a todos, pela atenção, bons estudos e até quinta-feira!


Ana Carolina Abrantes Freire

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