Mestrando: Leandro Emídio da Gama Ferreira
Curso: Jurídico-Políticas 2008/2009.
Direito Administrativo Sem Fronteiras.
Professor Doutor Vasco Pereira da Silva
FDUL
“Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”
Objecto do trabalho (apresentação prévia)
Angola constituiu-se como estado independente desde 1975.
Após um processo longo de luta de libertação, que durava já 14 anos, com a verificação de constantes referências à autodeterminação e independência dos povos na “Comunidade Internacional”, bem como a queda do fascismo em Portugal (como causas imediatas), criaram-se as condições para a Declaração de surgimento do novo ente internacional.
Como normais desafios existentes nos estados nascentes, bem como em quaisquer processos revolucionários de mudança das estruturas políticas, a absoluta ruptura dos elos com o regime anterior (entenda-se colonial) acarreta um número elevado de riscos em vários domínios, não constituindo o jurídico excepção, afectando a segurança, certeza e confiança legítimas dos cidadãos, assim como periga a sobrevivência e subsistência do Estado.
É neste conjunto de argumentos que em Angola, a par de outros exemplos, optou-se pela continuidade do direito anterior constituído, desde que não contrariasse o espírito e objectivos da Constituição e do processo revolucionário.
O direito português herdado era, deste modo, o vigente em Portugal e na Província de Angola em 1975.
Com o envolvimento das forças políticas em vários conflitos bélicos e guerras civis até 2002, pouco se fez a nível do desenvolvimento jurídico nos vários ramos.
As principais e mais profundas alterações ocorreram em 1995 e 1996, com os novos códigos de actuação e contencioso administrativo. No entanto, o salto dado em direcção ao futuro não correspondeu ao avanço histórico verificado neste ramo jurídico.
Assim, em Angola, o Direito Administrativo perdeu-se no tempo e manteve-se, pela mera consequência histórica (ou pela conveniência histórica da mera consequência), ligado aos ideais clássicos de uma Super–Administração, poderosa, exclusiva, prestadora, descaracterizadora e prevalente sobre a posição, os direitos e interesses dos particulares, gerando uma completa descontextualização em relação aos cânones do moderno Estado de Direito (um quadro que se ultrapassava em vários países com a mesma linhagem jurídica).
Mas o cidadão angolano evoluiu com o mundo e cresceu na sua consciência jurídica. Por isso reconhece ser necessário repensar o presente e reformular os seus instrumentos e mecanismos de defesa face a Administração, constituindo o contencioso, por isso, uma das áreas em que mais se exige “A Reforma”.
Daí designar este trabalho de: “Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”
(NOTA: A justiça administrativa efectiva-se em vários domínios e não apenas no contencioso, bem como o contencioso se afigura bastante vasto para o abordar apenas num relatório de mestrado. Para o efeito bem podíamos servir-nos de toda a vida para falar com precisão e exaustão sobre tal temática. O que se pretende aqui é apontar, com seriedade e cientificidade, em geral, os grandes males do contencioso administrativo angolano, com um estudo complementar de direito comparado, cuidando assim de dar o nosso contributo no empreendimento da sua reforma estrutural e institucional).
Capítulo I
O Contencioso Administrativo em geral
A Administração, órgão e função.
A função do contencioso.
O contencioso: Da “infância difícil” à realidade actual.
A crise do contencioso.
As transformações verificadas como resultado da crise histórica.
Mecanismos de defesa dos particulares:
As medidas cautelares.
As acções no contencioso.
Os pressupostos
A tramitação.
A execução das sentenças.
Capítulo II
O Contencioso Administrativo angolano.
Enquadramento histórico do Direito angolano no tempo.
O estado do contencioso.
A justiça administrativa em Angola.
O contencioso administrativo português e a reforma.
O porquê d“A Reforma” em Angola?
As necessidades de actualização do direito angolano: Os “males”.
Necessidade de reforma paralela do direito administrativo substantivo (breves referências).
Bibliografia
ESQUÍVEL, José Luís. Os contratos administrativos e a arbitragem. Coimbra, 2004.
ANDRADE, Vieira de. Lições de Justiça administrativa. 7.ª ed., Coimbra, 2005.
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. Dicionário de contencioso administrativo. Coimbra, Almedina, 2006.
SOUSA, Marcelo Rebelo de Sousa. Direito Administrativo geral. Lisboa, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito Constitucional Passa, o Direito Administrativo Passa Também. In Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Coimbra Editora, 2001.
CASSESE, Sabino. Le trasformazioni del Diritto Amministrativo dal XIX al XXI Secolo. In Rivista Timestrale di Diritto Pubblico, n.º 1, 2002.
CASSESE, Sabino. Trattato di Diritto Amministrativo – Diritto Amministrativo Speciale: La Riforma del Processo Amministrativo. Milano, Giuffrè, tomo IV, 2001.
CORREIA, Sérvulo; MEDEIROS; Rui; AYALA Bernardo. Estudos de Direito Processual Administrativo. Lisboa, Lex, 2002.
LEMASURIER, Jeanne. Le Contentieux Administratif en Droit Comparé. Paris, Economica, 2001.
PARRADO DÍEZ, Salvador. Sistemas Administrativos comparados. Madrid, Tecnos, 2002.
SILVA, Vasco Pereira da. Ventos de Mudança no contencioso administrativo. Coimbra, 2000.
SILVA, Vasco Pereira da. Para um contencioso administrativo dos particulares. Coimbra, 1989.
SILVA, Vasco Pereira da. O contencioso administrativo no divã da psicanálise: Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo. Lisboa, Almedina, 2005.
MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada. Coimbra, Tomos I, II, 2005, 2006.
LEITÃO, Alexandra. A protecção judicial de terceiros nos contratos da Administração Pública. Coimbra, 2002.
AMARAL, Freitas do; CAUPERS, João; CLARO, João Martins; RAPOSO, João; VIEIRA, Pedro Siza; SILVA, Vasco Pereira da. Código de Procedimento Administrativo Anotado. 2.ª ed., Coimbra.
AMARAL, Freitas do; ALMEIDA, Mário de. As grandes linhas da reforma do contencioso administrativo. 3.ª ed., Coimbra, 2004.
FONSECA, Isabel. Dos novos processos urgentes no contencioso administrativo. Lisboa, 2004.
AYALA, Bernardo. O défice de controlo judicial da margem de livre decisão administrativa. Lisboa, 1995.
ALMEIDA, Mário Aroso de. O novo regime do processo nos tribunais administrativos. 4.ª ed. revista e actualizada, Coimbra, 2005.
ALMEIDA, Mário Aroso de. Sobre a autoridade do caso julgado das sentenças de anulação de actos administrativos. Coimbra, 1994.
ANTUNES, Collaço. A tutela dos interesses difusos em Direito Administrativo. Para uma legitimação procedimental. Coimbra, 1989.
MAÇÃS, Fernanda. A suspensão judicial da eficácia dos actos administrativos e a garantia constitucional da tutela judicial efectiva. Coimbra, 1996.
ANTUNES, Marques. O direito de acção popular no contencioso administrativo português. Lisboa, 1997.
GONÇALVES, Pedro. Relações entre as impugnações administrativas necessárias e o recurso contencioso de anulação de actos administrativos. Coimbra, 1996.
CORREIA, Sérvulo. Direito do contencioso administrativo. Lisboa, 2005, vol. I.
CORREIA, Sérvulo; AYALA, Bernardo; MEDEIROS, Rui. Estudos de Direito Processual Administrativo. Lisboa, 2002.
QUADROS, Fausto de. A Nova Dimensão do Direito Administrativo: O Direito Administrativo Português na Perspectiva Comunitária. Coimbra, Almedina, 1999.
CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
REVISTA JURÍDICA DE DIREITO DO URBANISMO E AMBIENTE.
Legislação a consultar (dentre outras):
ANGOLA:
Lei n.º 23/92, Aprova a Lei constitucional.
Decreto-Lei n.º 4 – A/96, Aprova o regulamento do processo contencioso administrativo.
Lei n.º 8/96, Sobre a suspensão da eficácia do acto administrativo.
Lei 2/94, Da impugnação dos actos administrativos.
Decreto-Lei n.º 16 – A/95, do procedimento e actividade administrativa.
Lei n.º 18/88, sobre o Sistema Unificado de Justiça.
Portugal: (a inserir)
Curso: Jurídico-Políticas 2008/2009.
Direito Administrativo Sem Fronteiras.
Professor Doutor Vasco Pereira da Silva
FDUL
“Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”
Objecto do trabalho (apresentação prévia)
Angola constituiu-se como estado independente desde 1975.
Após um processo longo de luta de libertação, que durava já 14 anos, com a verificação de constantes referências à autodeterminação e independência dos povos na “Comunidade Internacional”, bem como a queda do fascismo em Portugal (como causas imediatas), criaram-se as condições para a Declaração de surgimento do novo ente internacional.
Como normais desafios existentes nos estados nascentes, bem como em quaisquer processos revolucionários de mudança das estruturas políticas, a absoluta ruptura dos elos com o regime anterior (entenda-se colonial) acarreta um número elevado de riscos em vários domínios, não constituindo o jurídico excepção, afectando a segurança, certeza e confiança legítimas dos cidadãos, assim como periga a sobrevivência e subsistência do Estado.
É neste conjunto de argumentos que em Angola, a par de outros exemplos, optou-se pela continuidade do direito anterior constituído, desde que não contrariasse o espírito e objectivos da Constituição e do processo revolucionário.
O direito português herdado era, deste modo, o vigente em Portugal e na Província de Angola em 1975.
Com o envolvimento das forças políticas em vários conflitos bélicos e guerras civis até 2002, pouco se fez a nível do desenvolvimento jurídico nos vários ramos.
As principais e mais profundas alterações ocorreram em 1995 e 1996, com os novos códigos de actuação e contencioso administrativo. No entanto, o salto dado em direcção ao futuro não correspondeu ao avanço histórico verificado neste ramo jurídico.
Assim, em Angola, o Direito Administrativo perdeu-se no tempo e manteve-se, pela mera consequência histórica (ou pela conveniência histórica da mera consequência), ligado aos ideais clássicos de uma Super–Administração, poderosa, exclusiva, prestadora, descaracterizadora e prevalente sobre a posição, os direitos e interesses dos particulares, gerando uma completa descontextualização em relação aos cânones do moderno Estado de Direito (um quadro que se ultrapassava em vários países com a mesma linhagem jurídica).
Mas o cidadão angolano evoluiu com o mundo e cresceu na sua consciência jurídica. Por isso reconhece ser necessário repensar o presente e reformular os seus instrumentos e mecanismos de defesa face a Administração, constituindo o contencioso, por isso, uma das áreas em que mais se exige “A Reforma”.
Daí designar este trabalho de: “Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”
(NOTA: A justiça administrativa efectiva-se em vários domínios e não apenas no contencioso, bem como o contencioso se afigura bastante vasto para o abordar apenas num relatório de mestrado. Para o efeito bem podíamos servir-nos de toda a vida para falar com precisão e exaustão sobre tal temática. O que se pretende aqui é apontar, com seriedade e cientificidade, em geral, os grandes males do contencioso administrativo angolano, com um estudo complementar de direito comparado, cuidando assim de dar o nosso contributo no empreendimento da sua reforma estrutural e institucional).
Capítulo I
O Contencioso Administrativo em geral
A Administração, órgão e função.
A função do contencioso.
O contencioso: Da “infância difícil” à realidade actual.
A crise do contencioso.
As transformações verificadas como resultado da crise histórica.
Mecanismos de defesa dos particulares:
As medidas cautelares.
As acções no contencioso.
Os pressupostos
A tramitação.
A execução das sentenças.
Capítulo II
O Contencioso Administrativo angolano.
Enquadramento histórico do Direito angolano no tempo.
O estado do contencioso.
A justiça administrativa em Angola.
O contencioso administrativo português e a reforma.
O porquê d“A Reforma” em Angola?
As necessidades de actualização do direito angolano: Os “males”.
Necessidade de reforma paralela do direito administrativo substantivo (breves referências).
Bibliografia
ESQUÍVEL, José Luís. Os contratos administrativos e a arbitragem. Coimbra, 2004.
ANDRADE, Vieira de. Lições de Justiça administrativa. 7.ª ed., Coimbra, 2005.
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes. Dicionário de contencioso administrativo. Coimbra, Almedina, 2006.
SOUSA, Marcelo Rebelo de Sousa. Direito Administrativo geral. Lisboa, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito Constitucional Passa, o Direito Administrativo Passa Também. In Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Coimbra Editora, 2001.
CASSESE, Sabino. Le trasformazioni del Diritto Amministrativo dal XIX al XXI Secolo. In Rivista Timestrale di Diritto Pubblico, n.º 1, 2002.
CASSESE, Sabino. Trattato di Diritto Amministrativo – Diritto Amministrativo Speciale: La Riforma del Processo Amministrativo. Milano, Giuffrè, tomo IV, 2001.
CORREIA, Sérvulo; MEDEIROS; Rui; AYALA Bernardo. Estudos de Direito Processual Administrativo. Lisboa, Lex, 2002.
LEMASURIER, Jeanne. Le Contentieux Administratif en Droit Comparé. Paris, Economica, 2001.
PARRADO DÍEZ, Salvador. Sistemas Administrativos comparados. Madrid, Tecnos, 2002.
SILVA, Vasco Pereira da. Ventos de Mudança no contencioso administrativo. Coimbra, 2000.
SILVA, Vasco Pereira da. Para um contencioso administrativo dos particulares. Coimbra, 1989.
SILVA, Vasco Pereira da. O contencioso administrativo no divã da psicanálise: Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo. Lisboa, Almedina, 2005.
MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada. Coimbra, Tomos I, II, 2005, 2006.
LEITÃO, Alexandra. A protecção judicial de terceiros nos contratos da Administração Pública. Coimbra, 2002.
AMARAL, Freitas do; CAUPERS, João; CLARO, João Martins; RAPOSO, João; VIEIRA, Pedro Siza; SILVA, Vasco Pereira da. Código de Procedimento Administrativo Anotado. 2.ª ed., Coimbra.
AMARAL, Freitas do; ALMEIDA, Mário de. As grandes linhas da reforma do contencioso administrativo. 3.ª ed., Coimbra, 2004.
FONSECA, Isabel. Dos novos processos urgentes no contencioso administrativo. Lisboa, 2004.
AYALA, Bernardo. O défice de controlo judicial da margem de livre decisão administrativa. Lisboa, 1995.
ALMEIDA, Mário Aroso de. O novo regime do processo nos tribunais administrativos. 4.ª ed. revista e actualizada, Coimbra, 2005.
ALMEIDA, Mário Aroso de. Sobre a autoridade do caso julgado das sentenças de anulação de actos administrativos. Coimbra, 1994.
ANTUNES, Collaço. A tutela dos interesses difusos em Direito Administrativo. Para uma legitimação procedimental. Coimbra, 1989.
MAÇÃS, Fernanda. A suspensão judicial da eficácia dos actos administrativos e a garantia constitucional da tutela judicial efectiva. Coimbra, 1996.
ANTUNES, Marques. O direito de acção popular no contencioso administrativo português. Lisboa, 1997.
GONÇALVES, Pedro. Relações entre as impugnações administrativas necessárias e o recurso contencioso de anulação de actos administrativos. Coimbra, 1996.
CORREIA, Sérvulo. Direito do contencioso administrativo. Lisboa, 2005, vol. I.
CORREIA, Sérvulo; AYALA, Bernardo; MEDEIROS, Rui. Estudos de Direito Processual Administrativo. Lisboa, 2002.
QUADROS, Fausto de. A Nova Dimensão do Direito Administrativo: O Direito Administrativo Português na Perspectiva Comunitária. Coimbra, Almedina, 1999.
CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
REVISTA JURÍDICA DE DIREITO DO URBANISMO E AMBIENTE.
Legislação a consultar (dentre outras):
ANGOLA:
Lei n.º 23/92, Aprova a Lei constitucional.
Decreto-Lei n.º 4 – A/96, Aprova o regulamento do processo contencioso administrativo.
Lei n.º 8/96, Sobre a suspensão da eficácia do acto administrativo.
Lei 2/94, Da impugnação dos actos administrativos.
Decreto-Lei n.º 16 – A/95, do procedimento e actividade administrativa.
Lei n.º 18/88, sobre o Sistema Unificado de Justiça.
Portugal: (a inserir)
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