segunda-feira, 9 de março de 2009

Esquema da exposição oral de Roberta Pontes Caúla Reis

INSTRUMENTOS DE DEMANDAS DE MASSA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E O ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA – BRASIL E PORTUGAL


1ª PARTE – ACESSO A JUSTIÇA E DEMANDAS DE MASSA

1. O ACESSO À JUSTIÇA EM PAUTA NA MODERNA DOUTRINA PROCESSUAL

2. O LEGÍTIMO CONCEITO DE ACESSO À JUSTIÇA E A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE O CONSAGRAM NO BRASIL E EM PORTUGAL
2.1 - Acesso à justiça x acesso ao judiciário
2.2 - A amplitude do conceito de acesso à justiça
2.2.1 – Conceito de acesso à justiça

3 – GRUPOS DE OBSTÁCULOS AO ACESSO AMPLO À JUSTIÇA E AS RESPECTIVAS SOLUÇÕES
3.1 – Grupos de obstáculos
3.2 – Ondas renovatórias do acesso à justiça
3.3 – Principal conseqüência da negativa do acesso à justiça.

4. A EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
4.1 - Evolução histórica do processo: fase imanentista, autonomista e instrumental
4.1.1 – Fase imanentista
4.1.2 – Fase autonomista
4.1.3 – Fase instrumental

5. DEMANDAS DE MASSA – TERCEIRA ESPÉCIE DE LIGÍGIO (AO LADO DOS LITÍGIOS INDIVIDUAIS E DOS COLETIVOS)
5.1 - Surgimento das demandas de massa
5.2 – Necessidade de adequar as características contemporâneas dos litígios (massificados) ao processo.

2ª PARTE – DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE MASSA E OS MECANISMOS ADOTADOS PELO BRASIL E POR PORTUGAL COM O DESÍGNIO ARREFECEDOR

6. A FERTILIDADE DO TERRENO ADMINISTRATIVO PARA O CRESCIMENTO DAS DEMANDAS DE MASSA

7 - ALTERAÇÕES NORMATIVAS PROCESSUAIS SOBRE DEMANDAS DE MASSA COMO ATUAL EVOLUÇÃO PROCESSUAL EM BUSCA DO ACESSO À JUSTIÇA
7.1 – Importância
7.2 – Direito comparado (exemplos de instrumentos capazes de diminuir as demandas de massa no contencioso administrativo).
7.2.1 - Estados Unidos da América
7.2.2 – Itália
7.2.3 - Espanha
7.2.4. Alemanha
7.3 – Das modificações do direito processual BRASILEIRO alusiva às demandas de massa em busca do acesso à justiça
a) Súmula vinculante
b) Processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos
c) Repercussão geral no recurso extraordinário
Sistema de retenção – matérias repetitivas em recurso extraordinário
d) Súmula impeditiva de recursos
e) Improcedência de ação em primeiro grau, com dispensa da citação do réu, com base em sentença de caso semelhante anteriormente prolatada
f) Julgamento de argüição de inconstitucionalidade com base em pronunciamento dos órgãos fracionários dos tribunais ou do plenário do supremo tribunal federal sobre a questão.
g) Possibilidade de concessão de medida liminar que determine a suspensão dos processos nos quais haja a controvérsia pelo STJ, em incidente de uniformização de jurisprudência perante os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal.
h) Julgamento de declaração de incompetência com base em jurisprudência dominante do tribunal.
i) Julgamento de remessa ex officio com base em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula desse tribunal ou do tribunal superior competente.
j) Julgamento de Agravo de Instrumento em face de denegação de recurso especial ou recurso extraordinário com base em súmula ou jurisprudência dominante do superior tribunal de justiça.
k) Denegação monocrática de recurso com base em súmula ou em jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior; provimento monocrático de recurso com base em súmula ou em jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior.
l) Suspensão de medidas liminares contra atos do Poder Público.
m) Ação civil pública e ação popular.

7.3.1 – Conclusões sobre os mecanismos brasileiros acima apontados.

7.4 – Das modificações do direito processual administrativo PORTUGUÊS alusivas às demandas de massa em busca do acesso à justiça.
7.4.1 - Introdução
7.4.2 – Esclarecimentos iniciais sobre os mecanismos contra ações de massa no contencioso administrativo português.
7.4.3 – Elenco (não taxativo) dos mecanismos processuais administrativos voltados para atender ao Princípio da Agilização Processual (que, indiretamente, podem evitar demandas de massa).
7.4.4 – Mecanismo alusivo a demandas de massa propriamente ditas.
a) Artigo 48 do CPTA
a.1 - Pressupostos
a.2 - Características importantes
b) Artigo 161 – extensão dos efeitos da sentença
b.1 -Pressupostos e características desse mecanismo
c) Conclusões
d) Sugestão para legitimação dos mecanismos tratados acima

7.4.5 - As interseções entre os mecanismos alusivos aos processos de massa no CPTA e as ações para defesa de interesses individuais homogêneos
a) Introdução
b) Pontos de interseção entre a Lei de Acção Popular e o CPTA

7.4.6 – A influência dos artigos 48 e 161 do CPTA no regime processual civil experimental

7.5 – Comparação entre os instrumentos brasileiros e portugueses alusivos às demandas de massa

3ª PARTE – MEIO DE LEGITIMAÇÃO DAS SUGESTÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DE MASSA

8 - A FIGURA DO AMICUS CURIAE COMO FATOR DE LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DE MASSA
8.1 - Introdução
8.2 – Origem do instituto
8.3 - Conceito
8.4 - Efeitos vinculantes ou meramente persuasivos das decisões judiciais
8.5 - Previsão legal do “amicus curiae” em Portugal
8.6 - Previsão Legal do “amicus curiae” no Brasil
8.6.1 – Precedentes jurisdicionais do “amicus curiae” no direito brasileiro
8.6.2 – “Amicus curie” na ordenamento jurídico brasileiro
8.7 - Das diferenças entre o “amicus curiae” e demais sujeitos processuais a ele similares
8.7.1 - Perito
8.7.2 – Ministério Público
8.7.3 – Assistente
8.8 - Do interesse em causa
8.9 - Da abertura da norma jurídica
8.10 – O novo paradigma constitucional
8.10.1 - A influência do Direito Constitucional nos demais ramos do direito
8.10.2 – O modelo constitucional do processo e o Princípio da Cooperação como uma evolução do Princípio do Contraditório
8.10.3 – “Código” de Processo Civil – um sistema que engloba as matérias sobre demandas individuais, demandas coletivas e demandas de massa
8.11 – Dos benefícios oriundos da aceitação do “amicus curiae”

4ª PARTE - CONCLUSÃO

Roberta Pontes Caúla Reis

2 comentários:

Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva disse...

Exma. Senhora
Dra. Roberta Reis
Minha Cara Amiga

Acabou de sair, em Diário da República (1ª. série, de 12 de Maio), um Acórdão do STA, relativo ao seu tema (Processo n.º 791/08, 1ª Secção).
Com amigos cumprimentos

Vasco Pereira da Silva

Blog Direito Administrativo disse...

Prof. Dr. Vasco, agradeço imenso a sua atenção. Ontem mesmo já li e salvei a aludida publicação em meus arquivos. Foi de grande valia! Atc, Roberta Pontes.