segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

“Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”

Mestrando: Leandro Emídio da Gama Ferreira
Curso: Jurídico-Políticas 2008/2009.
Direito Administrativo Sem Fronteiras.
Professor Doutor Vasco Pereira da Silva
FDUL


“Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”


Objecto do trabalho (apresentação prévia)

Angola constituiu-se como estado independente desde 1975.
Após um processo longo de luta de libertação, que durava já 14 anos, com a verificação de constantes referências à autodeterminação e independência dos povos na “Comunidade Internacional”, bem como a queda do fascismo em Portugal (como causas imediatas), criaram-se as condições para a Declaração de surgimento do novo ente internacional.
Como normais desafios existentes nos estados nascentes, bem como em quaisquer processos revolucionários de mudança das estruturas políticas, a absoluta ruptura dos elos com o regime anterior (entenda-se colonial) acarreta um número elevado de riscos em vários domínios, não constituindo o jurídico excepção, afectando a segurança, certeza e confiança legítimas dos cidadãos, assim como periga a sobrevivência e subsistência do Estado.
É neste conjunto de argumentos que em Angola, a par de outros exemplos, optou-se pela continuidade do direito anterior constituído, desde que não contrariasse o espírito e objectivos da Constituição e do processo revolucionário.
O direito português herdado era, deste modo, o vigente em Portugal e na Província de Angola em 1975.
Com o envolvimento das forças políticas em vários conflitos bélicos e guerras civis até 2002, pouco se fez a nível do desenvolvimento jurídico nos vários ramos.
As principais e mais profundas alterações ocorreram em 1995 e 1996, com os novos códigos de actuação e contencioso administrativo. No entanto, o salto dado em direcção ao futuro não correspondeu ao avanço histórico verificado neste ramo jurídico.
Assim, em Angola, o Direito Administrativo perdeu-se no tempo e manteve-se, pela mera consequência histórica (ou pela conveniência histórica da mera consequência), ligado aos ideais clássicos de uma Super–Administração, poderosa, exclusiva, prestadora, descaracterizadora e prevalente sobre a posição, os direitos e interesses dos particulares, gerando uma completa descontextualização em relação aos cânones do moderno Estado de Direito (um quadro que se ultrapassava em vários países com a mesma linhagem jurídica).

Mas o cidadão angolano evoluiu com o mundo e cresceu na sua consciência jurídica. Por isso reconhece ser necessário repensar o presente e reformular os seus instrumentos e mecanismos de defesa face a Administração, constituindo o contencioso, por isso, uma das áreas em que mais se exige “A Reforma”.

Daí designar este trabalho de: Por uma Justiça Administrativa em Angola: Contributos para a compreensão do contencioso e da sua perda no tempo.”

(NOTA: A justiça administrativa efectiva-se em vários domínios e não apenas no contencioso, bem como o contencioso se afigura bastante vasto para o abordar apenas num relatório de mestrado. Para o efeito bem podíamos servir-nos de toda a vida para falar com precisão e exaustão sobre tal temática. O que se pretende aqui é apontar, com seriedade e cientificidade, em geral, os grandes males do contencioso administrativo angolano, com um estudo complementar de direito comparado, cuidando assim de dar o nosso contributo no empreendimento da sua reforma estrutural e institucional).


Capítulo I
O Contencioso Administrativo em geral
A Administração, órgão e função.
A função do contencioso.
O contencioso: Da “infância difícil” à realidade actual.
A crise do contencioso.
As transformações verificadas como resultado da crise histórica.
Mecanismos de defesa dos particulares:
As medidas cautelares.
As acções no contencioso.
Os pressupostos
A tramitação.
A execução das sentenças.

Capítulo II
O Contencioso Administrativo angolano.
Enquadramento histórico do Direito angolano no tempo.
O estado do contencioso.
A justiça administrativa em Angola.
O contencioso administrativo português e a reforma.
O porquê d“A Reforma” em Angola?
As necessidades de actualização do direito angolano: Os “males”.
Necessidade de reforma paralela do direito administrativo substantivo (breves referências).


Bibliografia

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QUADROS, Fausto de. A Nova Dimensão do Direito Administrativo: O Direito Administrativo Português na Perspectiva Comunitária. Coimbra, Almedina, 1999.

CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

REVISTA JURÍDICA DE DIREITO DO URBANISMO E AMBIENTE.



Legislação a consultar (dentre outras):

ANGOLA:
Lei n.º 23/92, Aprova a Lei constitucional.
Decreto-Lei n.º 4 – A/96, Aprova o regulamento do processo contencioso administrativo.
Lei n.º 8/96, Sobre a suspensão da eficácia do acto administrativo.
Lei 2/94, Da impugnação dos actos administrativos.
Decreto-Lei n.º 16 – A/95, do procedimento e actividade administrativa.
Lei n.º 18/88, sobre o Sistema Unificado de Justiça.

Portugal: (a inserir)

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