Nome: Graziela Akl Alvarenga
Tema: O direito de resistência ao pagamento de impostos inconstitucionais.
Esquema de investigação inicial:
PARTE I – Os princípios gerais dos impostos
1. Considerações sobre o regime jurídico-administrativo, prerrogativas e restrições da Administração Pública.
1.1. Princípios (restrições) da Administração pertinentes ao tema:
1.1.1. Legalidade e sua importância para o Estado de Direito.
1.1.1.1 Legalidade em matéria tributária
1.1.2. Supremacia do interesse público.
1.1.3. Razoabilidade, a proibição do excesso na Administração Pública.
1.1.4. Princípio da eficiência , impossibilidade de sobreposição a outros princípios.
2. Tributação e Direitos fundamentais
2.1. Princípios do direito tributário pertinentes ao tema.
2.1.1. Legalidade
2.1.2. Conteúdo da justiça material (capacidade contributiva, justiça social e correcção das desigualdades, tributação do rendimento, tributação da família e isenção do mínimo de existência).
PARTE II – O direito de resistência ao pagamento de impostos inconstitucionais
3. O artigo 103 da Constituição Portuguesa.
4. Direito de resistência (art. 21 CRP).
5. Direito de resistência aos impostos inconstitucionais.
6. Direito de resistência aos impostos inconstitucionais como um direito fundamental (art. 17, CRP)
7. Regime jurídico do direito de resistência aos impostos inconstitucionais (art. 18, da CRP).
8. O exercício do direito de resistência aos impostos inconstitucionais em Portugal e no Brasil.
BIBLIOGRAFIA:
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976.
BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. 2ª ed.
CAMPOS, Diogo Leite de. CAMPOS, Mônica Horta Neves Leite de. Direito Tributário. Coimbra: Almedina, 2000. 2ª ed.
CAMPOS, Diogo Leite de. PINTO, Paulo Mota. Direitos Fundamentais de "Terceira Geração". Em: Direito Contemporâneo em Portugal e no Brasil. Almedina: Coimbra, 2003. 497 a 511
CANOTILHO, JJ Gomes. MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Vol I. Coimbra: Coimbra Editora 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2005. 18 ed.
ESTEVES, Maria da Assunção Andrade. A constitucionalização do direito de resistência. Lisboa: AAFDL, 1989
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional - Tomo IV. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 4ª ed.
MIRANDA, Jorge. MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada - Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
WALD, Arnoldo. As novas tendências do Direito Administrativo. em: Direito Contemporâneo em Portugal e no Brasil. Coimbra: Almedina, 2003. 219 a 236
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Editora Revista dos Tribunais, 12ed.
SOUSA, Marcelo Rebelo de. ALEXANDRINO, José de Melo. Constituição da República Portuguesa Comentada. Lisboa: Lex, 2000.
SOUSA, Marcelo Rebelo de. MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. Dom Quixote.
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