ESQUEMA DE INVESTIGAÇÃO
I. Das instituições da Comunidade Europeia com capacidade para adoptar disposições que visam produzir efeitos jurídicos externos.
II. Das fontes do direito comunitário derivado ou secundário (que produzem efeitos jurídicos externos) - Noção e natureza jurídica de cada uma delas.
III. O conceito (amplo) de particulares adoptado pelo Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias
IV. Da susceptibilidade de recurso, por parte dos particulares, dos actos comunitários
V. Da susceptibilidade de impugnação, por parte de particulares, de actos administrativos nacionais desconformes com o Direito comunitário
VI. Os recursos de que o particular dispõe para responsabilizar o Estado membro por incumprimento do Direito comunitário (nomeadamente a acção de incumprimento)
VII. Os recursos de que dispõe o particular para responsabilizar as Comunidades Europeias por omissão violadora do Tratado da Comunidade Europeia (nomeadamente a acção por omissão – art.232.º do TCE)
VIII. Conclusão crítica, defendendo a existência de um verdadeiro contencioso Administrativo Europeu (e não apenas um contencioso comunitário). Sugestões, de iure condendo, com vista a uma tutela verdadeiramente robusta dos particulares na Europa
BIBLIOGRAFIA (Básica e elementar)
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